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Processo 1016809-32.2020.8.26.0007Processo 1035917-06.2020.8.26.0053Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 ABIMAEL RAMOS DO NASCIMENTOAderaldo de Jesus SantanaADEVAN DA SILVA LIMAADRIANA MARINA SILVA DUTRAAdriana Vaz CintraAFONSO LIGORIO MACIEL FILHOAILSON MOURA DE CARVALHOAilton Jose dos Santos o preventoo da Fazenda e a prolação de sentença no processo nºart. 55art. 58 do CPCart. 59 do CPCart. 55, § 1º 16/11/2002
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Trata-se de processo em trâmite pelo rito especial possessório proposto por BENEDITO RUBINO e LUÍZA ROSA RUBINO contra MAURÍCIO TOMÉ DE JESUS E ABIMAEL RAMOS DO NASCIMENTO, ADERALDO DE JESUS SANTANA, ADEVAN DA SILVA LIMA, ADRIANA MARINA SILVA DUTRA, ADRIANA VAZ CINTRA, AFONSO LIGORIO MACIEL FILHO, AILSON MOURA DE CARVALHO, AILTON JOSE DOS SANTOS, ALAN DA SILVA E SILVA, ALCIDES SEZAYGA (ALEMÃO), ALDA SOUSA MOREIRA, ALEX SANTOS DE JESUS, ALLAN BELMONT PAZ, ALLISON BRUNO PIRES BUTURA, ALMERINDA DOS SANTOS, ALMERINDA DOS SANTOS, ALONSO F. DE LIMA, ALVINO EVARISTO DE MATOS, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BALBINA, ANA LEIDE DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, ANA PAULA ALVES FIDELQUINO, ANA PAULA CARVALHO, ANA PAULA DA LUZ, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, ANA PAULA PARUCI, ANDERSON FERNANDES DOS REIS, ANDRE GALDINO DE LIMA, ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANTONIO CANDIDO DA SILVA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO HENRIQUE, ANTONIO J. JORGE, ANTÔNIO JOAQUIM, ANTONIO JOAQUIM JORGE, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, APARECIDA MUNHOZ PARUCI, ARIELSON CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ARLETE HENRIQUE DE SOUZA, ATAÍDE PEREIRA, ATENILSON VIEIRA LIMA JUNIOR, ATUAIS OCUPANTES, AUGUSTINHO R. DE OLIVEIRA, BENEDITO ANTONIO PEREIRA PINTO, CAETANO BISPO ASSIS, CALIDÁLIA L. DE SOUZA, CARLA FERREIRA ASSUNÇÃO, CARLOS ALBERTO VARGEM, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARMO VITALINO DE CARVALHO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, CASSIA AP. ASSUNÇÃO, CASSIANO N. DOS SANTOS, CLAUDIA DE CASSIA, CLAUDIA M. DE OLIVEIRA, CLAUDIANE CARLA DA SILVA, CLAUDIDENOR SALES DE ANDRADE, CLAUDILENE CARLA DA SILVA, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIZETE DE OLIVEIRA SANTANA, CLEILSON OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANO MOREIRA DOS SANTOS, D. EVA, DALILA MARQUES LIMA, DALTON MENDES DA SILVA, DAMIANA PINHEIRO DA SILVA, DANIEL DE O. SANTOS, DAVID BARROS DE OLIVEIRA, DAYANA OLIVEIRA SANTOS, EDINA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, EDINA MARTINS, EDMILSON DE OLIVEIRA FRANÇA, EDUARDO CARVALHO NUNES, EDUARDO DA LUZ, EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, EGIVÂNIA PAIXÃO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA TOTH, ELIANA DE SOUZA, ELIENE SOUZA COSTA, ELISANGELA VICENTE DE QUEIROZ, EURIVALDO MARTINS, FABIA LOIOLA CARDOSO, FABIANO GONÇALVES, FATIMA DE SOUSA RIBEIRO, FERNANDA DE OLIVEIRA CABRAL, FERNANDO DOS SANTOS AMORIM, FLAVIA CUNHA DE CARVALHO, FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCA LIANA SOARES PEGO, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, FRANCISCO NETO DE MENEZES, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, FRANCISCO WELBER SOARES MOREIRA, GELSOMIRO GONÇALVES DA SILVA, GENILDO BARBOSA DE OLIVEIRA, GEOVA FIRMINO DE BARROS, GERISNALDO FRANCISCO OLIVEIRA, GILSON DE JESUS SILVA, GILSON SILVESTRE SANTANA, GINALDO SILVA DE JESUS, GISLENE SALVADOR BELLI, GIVALDO NEGRI DA FRANÇA, GLAUCIA SILVA, HÉLIO DOS SANTOS, HELLANI DOS SANTOS ALVES, HELLANI PEREIRA DOS SANTOS, IDALIA RODRIGUES DE BRITO LIMA, IRENE PEREIRA DE SOUZA, ITELVINETE COSTA SANTOS, IVANILZO BATISTA DE SOUSA, JAIRO MENDES, JAKELLINE RAMOS DE OLIVEIRA, JANAINA ESTEVAM DIAS, JAQUELINE R. DE OLIVEIRA, JEFERSON MENDES DE LIMA, JESSE LUIZ DO NASCIMENTO, JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JÉSSICA SOLIARA MOREIRA UTUKPE, JESUS NUNES, JESUS NUNES, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, JOÃO DA SILVA MACEDO, JOÃO DOS SANTOS RIBEIRO, JOÃO EVANDRO BEZERRA DA CRUZ, JOÃO EVANGELISTA SANTOS, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO P. DA SILVA, JOÃO PAULO DA SILVA SOARES, JOÃO PAULO DE ANDRADE, JOÃO PEREIRA CARVALHO, JOAQUIM DIAS DE OLIVEIRA, JOCASTA MARIA DA SILVA, JOELMA SANTOS DO NASCIMENTO, JORGE DA SILVA NASCIMENTO, JOSE A. CASEMIRO, JOSÉ ADILTON DE OLIVEIRA, JOSE ALAERSON DA ROCHA, JOSÉ ANISIO BARBOSA, JOSÉ ARIMACI VILA NOVA, JOSE BISPO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ DA SILVA SANTOS, JOSE DOS S. SILVA, JOSE DOS SANTOS, JOSÉ EDVALDO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDES SANTOS, JOSÉ GOMES BARBOSA, JOSÉ LOPES MEDINA, JOSÉ MARIA ESTEVÃO, JOSÉ MAURICIO CAETANO DA SILVA, JOSÉ PAULO DA SILVA SANTOS, JOSÉ PAULO GONÇALVES DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSEFA GESSIETE DE LIRA, JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS AMORIM, JOSENILDES BARBOSA DA NEVES, JOTAIR SILVA, JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA, JOYCE ESPINDOLA DE ASSIS, JUCIARA DANTAS DE MEDEIROS, JUDITE DE AGUIAR PEREIRA, JULIANA DE FATIMA DOS SANTOS, JULIANA GOMES FERREIRA, JULIANO VICENTE DA SILVA, JULIETA ENEAS DOS SANTOS, LAERTE PINHEIRO DE SOUSA, LAURA SANTOS DO NASCIMENTO, LECY PINHEIRO AMORIM, LEIR O. DE SOUZA, LEONARDO DA SILVA, LEVI GOMES DOS SANTOS, LINDICE CAMARGO DAS NEVES DE SÁ, LUCIA ELENA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANA AMARO DA SILVA, LUCIANE CRISTINA MOREIRA, LUCIANO LUIZ DE MOURA, LUCIANO RODRIGUES DE SÁ, LUCIENE SANTOS DA SILVA, LUCIMAR COSTA DA SILVA, LUCINEIDE OLIVEIRA DE SIQUEIRA, LUIS ROBERTO SANTOS COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO PIRES, LUZIA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, MANOEL P. DA SILVA NETO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA AP. GOMES DOS SANTOS, MARIA AP. SILVEIRA, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA VELOZO BERTOSO, MARIA C. M. DA COSTA, MARIA CLARA PEREIRA ALVES DA SILVA, MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, MARIA CRISTINA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DAS GRAÇAS, MARIA DE FATIMA F. SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS, MARIA ELISA DE LIMA, MARIA EUNICE DA SILVA, MARIA F. DA SILVA, MARIA FAGUNDES SOUSA, MARIA FERREIRA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA AMORIM, MARIA IEDA DE OLIVEIRA, MARIA JEANE DA SILVA, MARIA JOSÉ DE LIRA CAMPOS, MARIA JOSÉ JESUS DA SILVA, MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, MARIA MADALENA, MARIA MARLENE VICENTE DE QUEIROZ, MARIELLEN MALHEIROS DA SILVA, MARINALVA, MARINALVA DA SILVA SANTOS, MARINALVA FRANCISCO DOS ANJOS, MARINES CUNHA DOS SANTOS, MARIO GONÇALVES DOS SANTOS, MARIO PEREIRA DE PAULA, MARIO PEREIRA DE PAULA, MAURICIO DA SILVA, MAURIZIA MARTINS DA SILVA, MICHEL DOS SANTOS TAVARES, NAIR DA CONCEIÇÃO, NELCIANA N. DOS SANTOS, NELI QUEIROZ BRITO, NEUMA A. FERREIRA, NILTON BELOSO BERTOSO, NORMA MARIA DOS SANTOS MARQUES, OLDAIR JOSE DA SILVA, ORLANDO FELIX ZACAROAS, PALOMA LIRA GUIMARÃES TAVARES, PATRICIA AZEVEDO DO NASCIMENTO, PAULO FELIX DE SOUSA, PAULO SILVA SANTOS, PEDRO JOSÉ GUIMARÃES, PEDRO MADEIRA, QUITÉRIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA NONATA SOUSA NUNES, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, REGINA CLAUDIA MOREIRA LINO, RENATA NEVES LEITE DA SILVA, RICARDO GOMES BARBOSA, RINALDO DOS SANTOS, RODRIGO, ROSA FERREIRA, ROSE MARIA APARECIDA DE LIMA, ROSEMEIRE FERREIRA SANTOS, ROSEVALDO MONTEIRO DA SILVA, SANDRA DE OLIVEIRA DE MELLO, SANDRA MARIA MAINARD, SERGIO L. NOGUEIRA, SEVERINA MARIA DA SILVA, SEVERINA NAZARIO DA SILVA, SEVERINO ANDRE DE OLIVEIRA, SIMONE SEVERINO CAMPOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA, SIRLENE RODRIGUES DA ROCHA, SOLANGE AP BATISTA, SUELI FERREIRA DA SILVA, SUELI MARQUES FERREIRA, TASSIO DA SILVA SOUZA, TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA, THIAGO CAMARGO, THIAGO SANTOS DA SILVA AMARAL, THOMAS EDSON PARAISO SOUZA, TIAGO ANTONIO CAPOIA, TIAGO DA SILVA FEITOSA, TYRONE Q. DE AZEVEDO, VALDEMIR LAURENTINO DE OLIVEIRA, VALDENICE P. DA SILVA, VALQUIRIA FURTADO DE OLIVEIRA, VANDERLÉIA DE ALMEIDA, VANESSA BIANCA TEIXEIRA PEREIRA, VANESSA CELIA NASCIMENTO SILVA, VANESSA FURTADO DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DOS SANTOS, VITALINO DOS SANTOS, WAGNER ALVES CARNEIRO, WALQUIRIA APARECIDA TRAVAGIN SOUZA, WELLINGTON MARTINS SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM DOS SANTOS REIS, WILLIAN PEREIRA GUEDES, WILSON ALVES DA SILVA, WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, WILSON ROBERTO DA CONCEIÇÃO, ZACARIAS MANOEL DA SILVA e ZENIR DA SILVA COSTA. Na inicial, alega-se que: a) os autores são proprietários do imóvel de matrícula nº 92.355 do 7º RGI de São Paulo/SP; b) os réus esbulharam o imóvel dos autores em 16/11/2002. Pede-se reintegração de posse. Determinada a realização de audiência de justificação, a citação por edital e a realização de perícia (fls. 111/112). Indeferida a gratuidade da justiça aos autores (fl. 121). Citados as pessoas encontradas no imóvel (fls. 231/232 e 635/637). Realizada audiência de justificação (fls. 157 e 480/491). Publicado edital de citação (fl. 199 e 203/204). Realizada perícia (fls. 236/479). Indeferida a liminar (fls. 483 e 571/572). Os réus José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima e Valdenice Pereira da Silva contestaram (fls. 511/519). Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira contestaram (fls. 534/542). Os autores desistiram do processo em relação ao réu Maurício Tomé de Jesus (fl. 566), o que foi homologado (fl. 568). Os réus citados por edital contestaram por negativa geral (fl. 578). Oferecida réplica (fls. 582/585). Arbitrados os honorários definitivos do perito (fl. 586). Elaborada planilha com o nome de todos os réus e sua situação processual (fls. 592/593). Deferido o parcelamento dos honorários periciais (fl. 609). Os autores juntaram nova procuração (fl. 620). O réu Luiz Cláudio da Silva se habilitou (fl. 629). Certificado o nome dos réus que foram citados (fls. 677/679). Determinados o cadastramento dos réus Gislene, Luciano e Rosevaldo no sistema e a regularização processual das partes (fl. 680). Oferecida contestação pelos réus Antonio Joaquim Jorge, Gislene Salvador Belli e outros (fls. 734/747). Réplica às fls. 1118/1124. O Ministério Público requereu complementação de citações (fls. 1133/1135). Declarada tempestiva a contestação de fls. 734/747. Determinada a citação das demais pessoas que ocupam o imóvel (fl. 1194). Requerida a citação de outros réus (fls. 1229/1231). A oficial de justiça certificou a situação dos novos réus (fl. 1244). Os autores declararam não ter outras provas a produzir (fls. 1257/1258) e os réus não especificaram provas (fl. 1259). O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência do pedido (fls. 1273/1274). Declarada encerrada a instrução (fl. 1304). Convertido o feito em diligência e determinada a realização de nova perícia (fl. 1363). Comunicado o óbito do autor Benedito (fl. 1336). Deferida a intervenção da Defensoria Pública no processo (fl. 1346). Declarada preclusa a prova pericial e aberta nova oportunidade de requerimento de prova oral (fl. 1388) Contestação oferecida por Ana Cristina Pereira de Souza Balbina e outros (fls. 1389/1404). Deferida a gratuidade da justiça aos novos réus e declarada prejudicada a decisão de fl. 1388 (fl. 1756). Parecer do Ministério Público às fls. 1762/1767. Determinada a regularização do polo ativo (fls. 1774 e 1794). Deferida a gratuidade da justiça à autora Luiza (fl. 1794). A autora requereu chamamento ao processo (fls. 1888/1891). Suspenso o processo em razão da pandemia (fl. 2004). Determinada a regularização do polo ativo (fl. 2214 e 2252). Deferida a sucessão processual de Benedito por Espólio de Benedito (fls. 2702/2710). No processo nº 1016809-32.2020.8.26.0007, foi determinado o apensamento a est feito (fl. 2757). Decretada a revelia de Carlos Eduardo de Jesus Filho, José Ribeiro de Brito e Petrucia Maria Alves (fls. 2769/2770). Determinada a regularização do polo ativo (fls. 2814/2815). Deferida a sucessão processual de Benedito por Marcelo, Maurício, Danielly, Márcio e Benedito Junior, decretada a revelia de Luzia Marques de Souza, Maria Leda Lins de Oliveira, João Pereira de Lima, José dos Santos Silva, Eva Nunes, Valdenice Pereira da Silva, Jotair Lima Silva, Manoel Prazeres da Silva Neto, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopes Nogueira, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira e Jaqueline Rodrigues de Oliveira e determinada a emenda da inicial (fls. 2865/2867). Recebi da petição de fls. 2899/2904 como emenda da inicial, concedida a gratuidade aos autores Maurício e Marcelo e negada a gratuidade à autora Danielly (fl. 2939). Recebidas as petições de fl(s). 2945/2946 e 2959 como emendas e aditamento da inicial e arbitrado de ofício o valor da causa e determinada a emenda da inicial (fls. 2963/2964). Extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao pedido de reintegração de posse formulado pelos autores Danielly, Márcio e Benedito, extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao pedido declaratório, indeferida a inicial em relação ao pedido de indenização por danos morais e determinada a citação Dimas Casavechia e Ana Maria dos Santos Casavechia (fls. 2977/2979). Extinto o processo sem resolução de mérito em relação aos pedidos indenizatórios formulados contra os réus Dimas e Ana Maria (fls. 2986/2987). Interposta apelação pelos autores (fls. 3003/3017). Os autores desistiram da apelação (fl. 3674). É o relatório. Decido. 2. Deve o cartório cumprir o item 1 de fl. 2865/267, pois os sucessores de Benedito não foram cadastrados no SAJ. Em seguida, deve dar baixa em relação ao cadastro de Danielly, Márcio e Benedito Júnior (item 6 de fl. 2979). 3. Extinto o processo em relação aos réus Dimas Casavechia e Ana Maria dos Santos Casavechia. Baixem-se. 4. Resta o julgamento do pedido de reintegração na posse do imóvel de matrícula nº 92.355 formulado pelos autores Luíza Rosa, Marcelo e Maurício. Na inicial, não se reclama a posse do imóvel de matrícula nº 92.356, como alegado à fl. 3694. 5. São conexos dois processos quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (art. 55, caput, do CPC). Presente a conexão entre feitos ou havendo o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, devem eles ser reunidos para julgamento conjunto perante o juízo prevento (art. 55, §§ 1º e 3º e art. 58 do CPC), o que se fixa pela precedência de registro ou distribuição da inicial (art. 59 do CPC). No caso, não há conexão com o processo nº 1035917-06.2020.8.26.0053, porque ali não se pede provimento que prejudique eventual pretensão possessória dos autores. Como consignado na sentença proferida naquele feito (fl. 3679): Igualmente não se cuida de litisconsórcio passivo necessário, eis que o pedido se resume tão somente à declaração da área como Reurbs, e providências para abertura de novas unidades consumidoras de água, esgoto e energia elétrica na área, intimando-se as concessionárias para tomarem conhecimento da decisão, atribuições que incumbem exclusivamente ao Município. Registre-se, outrossim, que não houve solicitação para implantação das unidades consumidoras, mas tão somente providências para viabilizar essa implantação, bem como cientificação das concessionárias pelo Município para tal finalidade. Ainda que conexão houvesse, não seria o caso de reunião dos processos, haja vista a competência absoluta do juízo da Fazenda e a prolação de sentença no processo nº 1035917-06.2020.8.26.0053 (art. 55, § 1º, do CPC). Por isso, rejeito a tese de conexão. 6. A comunicação de existência deste processo não depende de intervenção judicial. Basta petição simples protocolada pelo interessado, o que claramente já foi feito (fls. 3683/3692). 7. Expeça-se certidão de objeto e pé (fl. 3701). 8. Porque não requerida a produção de outras provas, encerro a instrução. 9. Aguarde-se a conclusão das fases postulatória e instrutória do processo nº 1016809-32.2020.8.26.0007 para julgamento conjunto. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int.