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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 15.072/15.076: Sentença que decretou o encerramento da recuperação judicial das empresas do Grupo Marbow. Fls. 15.084/15.085 (Jean Guilherme de Andrade Ruthes): O subscritor renuncia ao mandato outorgado pelo credor Luiz Henrique Ceschin Chaberek ME, comprovando a notificação da parte. Ao cartória para anotações. Fls. 15.102 (Deise Aparecida Olimpio de Oliveira): Requer a exclusão de seu nome dos autos, informando que o credor Joelio Santos da Silva já recebeu seus créditos. Ao cartório para anotações. Fls. 15.104/15.105 (Administradora Judicial): Manifesta ciência da sentença de encerramento e opina favoravelmente à homologação da cessão de crédito entre Banco do Brasil S/A e Master Cred Administração de Recursos Financeiros. Homologo a cessão de crédito informada. Providencie a recuperanda atualização da relação de credores. Fls. 15.106/15.109 (Recuperandas): Opõem Embargos de Declaração contra a sentença de encerramento, alegando omissão quanto à necessidade de aguardar a homologação de Acordo de Transação Individual perante a PGFN (tributos federais) da empresa Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda. Fls. 15.119 (Klabin S/A): Comunica alteração de endereço de sua sede social. Ao cartório para anotações. Fls. 15.126/15.127 (Hernando Rodrigues): Requer que a Recuperanda e a AJ informem como será realizado o pagamento da diferença de R$ 1.200,71 reconhecida em relatório anterior. Ciência ao credor quanto encerramento da Recuperação Judicial. As informações deverão ser requeridas diretamente à recuperanda. QUESTÕES PENDENTES DE APRECIAÇÃO 1) Embargos de Declaração (Recuperandas) As embargantes sustentam que o encerramento da recuperação judicial é prematuro enquanto pendente a conclusão da transação fiscal federal, o que poderia inviabilizar condições especiais de pagamento junto à PGFN. Diante do potencial efeito infringente pleiteado pelas Recuperandas às fls. 15.106/15.109, manifeste-se a Administradora Judicial e, após, o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se.