PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
5 min de leitura
Processo 2070119-78.2025.8.26.0000Processo 0553755-73.2000.8.26.0100 Cassio Benedito DelgadoEliane Tavares CamposMunicípio de São PauloRestore Advisory Intermediações Ltda.Walter Sabino Lei 11.101/05 26/05/202517/06/202524/06/202524/02/202617/03/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 9.736/9.743 (Juízo): Última decisão proferida em 26/05/2025, que (i) homologou cessão de crédito à Restore Advisory; (ii) determinou reserva de crédito ao Município de São Paulo em cumprimento a agravo; (iii) deferiu diligências de constatação em imóveis e intimação de ex-sócio; e (iv) determinou que os credores aguardem a fase de pagamentos, solicitando ao Síndico que avalie a possibilidade de rateio parcial. Fls. 9.752/9.761 (Síndico): Manifestação datada de 17/06/2025 informando a ciência sobre a publicação do QGC e a homologação da cessão Restore. Opinou pela rejeição da "impugnação" de Walter Sabino por não ser credor. Manifestou-se favoravelmente à arrematação do imóvel da matrícula nº 120.905, sustentando que o valor não é preço vil. Informou que o rateio parcial é, por ora, inviável, pois os créditos prioritários (União e Município) superam o ativo disponível. Fls. 9.763/9.769 (TJSP): Acórdão de agravo de instrumento (nº 2070119-78.2025.8.26.0000) dando parcial provimento ao recurso do Município de São Paulo para manter a reserva de crédito, mas confirmando a necessidade de discussão via incidente de habilitação. Fls. 9.781/9.784 (Síndico): Petição de 24/06/2025 juntando nota devolutiva do 1º CRI de Campinas, confirmando a propriedade do apartamento 22-B. Requereu a expedição de mandado de constatação e intimação para referida unidade. Fls. 9.792/9.799 e 9.801/9.802 (Restore Advisory e Cassio Delgado): Petições para regularização de representação processual e juntada de mandatos. Fls. 9.803/9.805 e 9.875 (Cassio Benedito Delgado): O arrematante informa o pagamento de ITBI e averbação do auto, requerendo a expedição da carta de arrematação e imissão na posse do apartamento 801 (Ed. Monte Carlo). Fls. 9.884/9.887 (Eliane Tavares Campos): Manifestação em 24/02/2026 em resposta ao mandado de constatação. Alega posse mansa e pacífica do apartamento 204 (Cond. Canarinho) há mais de 30 anos, decorrente de cadeia sucessória iniciada por dação em pagamento da falida a terceiros em 1992. Requer gratuidade de justiça e expedição de alvará judicial para registro da propriedade. Fls. 9.921/9.925 (Síndico): Manifestação de 17/03/2026 apontando equívoco em diligência de vagas de garagem e requerendo novo mandado. Opina pelo indeferimento do pedido de alvará de Eliane Tavares Campos, sustentando que a complexidade da cadeia dominial exige via própria ordinária. Requer nova tentativa de intimação do ex-sócio José Calazans. Fls. 9.929/9.930 (Ministério Público): Manifestação de 20/03/2026 favorável à homologação da arrematação de Cassio Delgado e demais medidas de prosseguimento. Aguarda manifestação do síndico sobre a petição de fls. 9884 (já apresentada às fls. 9921). Homologação de Arrematação (Matrícula nº 120.905) Trata-se de leilão positivo do apartamento 801 do Edifício Monte Carlo, com lance de R$ 97.591,03 ofertado por Cassio Benedito Delgado. O Síndico defendeu a validade do lance em terceira praça, afastando a tese de preço vil com base na Lei 11.101/05. O Ministério Público manifestou concordância com a homologação e com os pedidos de expedição de carta e imissão na posse. Diante da ausência de impugnações, homologo a arrematação do bem. Anoto que há informações de tentativas anteriores frustradas de alienação e que o imóvel é utilizado por pessoas em situação de vulnerabilidade, o que inevitavelmente impacta no valor de venda. Proceda-se na forma da decisão de fl. 9739. Pedido de Alvará Judicial (Eliane Tavares Campos - Apto 204) A peticionária requer alvará para regularização registral de imóvel que alega ter sido alienado pela falida na década de 1990, antes da quebra. Apresentou documentos particulares e declarações de ex-sócios de terceiras empresas. O Síndico opõe-se ao pleito, argumentando que a fragilidade documental e a complexidade da transmissão impedem a solução via alvará nos autos da falência, devendo a interessada buscar as vias ordinárias. Vistas ao Ministério Público. Impugnações ao QGC A única impugnação ao QGC foi formulada por Walter Sabino (fl. 9720), no âmbito da qual afirma ser credor da Massa não indicado no quadro. O síndico afirmou que Walter Sabino e sua esposa não são credores da Massa, mas proprietários do Lote 09, Quadra 197, do Loteamento Estância de Itanhaém, comercializado pela Massa Falida. Vistas ao Ministério Público. Inviabilidade de Rateio Parcial O Síndico informou que o ativo atual (R$ 461.233,49) é insuficiente para iniciar pagamentos à classe trabalhista, uma vez que créditos prioritários da União (R$ 223 mil) e reserva do Município (R$ 315 mil) consomem todo o saldo. Diante da existência de créditos prioritários da União e do Município, inviável o rateio para pagamento de particulares. Diligências de Constatação e Localização de Ex-Sócio O Síndico requer a renovação de mandados de constatação para as vagas de garagem do Edifício Rotterdam, ante equívoco do Oficial de Justiça na diligência anterior , bem como nova tentativa de intimação do ex-sócio José Calazans Resende em endereços específicos localizados via Infojud/Sisbajud para prestar informações sobre veículo arrecadado. O MP é favorável às medidas. Defiro as diligências requeridas pelo síndico. Regularização de Representação Processual Pedidos de cadastramento de novos patronos formulados pela Restore Advisory Intermediações Ltda. (fls. 9.792) e pelo arrematante Cassio Benedito Delgado (fls. 9.801). Cadastrem-se, se em termos.