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Processo 0004084-39.2018.8.26.0026 24/09/202417/07/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta: a) ACOLHO A CONSULTA formulada pelo Chefe de Divisão da Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos no Ofício nº 2993/2026-SAP-PP-CPBALBINOS-SIMIC2 (fls. 662-663) para reconhecer o erro material constante no cálculo de liquidação de penas e, por consequência, TORNO SEM EFEITO a r. decisão proferida em 21 de agosto de 2026 (fls. 654); b) REVOGO E DETERMINO O CANCELAMENTO E RECOLHIMENTO IMEDIATO do Alvará de Soltura nº 0004084-39.2018.8.26.0026.05.0008-17 (fls. 655-656) expedido em favor de EDSON CARLOS CABRAL, comunicando-se com urgência à autoridade prisional e aos órgãos competentes; c) DETERMINO a remessa à Z. Serventia para que proceda à RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENAS, computando formalmente como interrupção da execução o período de 24/09/2024 a 17/07/2025 (lapso em que o reeducando esteve com o regime aberto sustado cautelarmente e permaneceu evadido até a recaptura); d) Elaborado o novo cálculo de liquidação devidamente retificado, ABRA-SE VISTA SUCESSIVA ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para manifestação. Comunique-se com urgência à Direção da Penitenciária II de Balbinos, para ciência desta decisão, cancelamento definitivo do cumprimento do alvará de soltura e regularização do prontuário carcerário do sentenciado. Servirá cópia da presente decisão, devidamente assinada digitalmente, como OFÍCIO à Unidade Prisional e aos órgãos de praxe. Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Cumpra-se com urgência. Int,