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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 6846/6848: Última decisão. 2 - Fls. 6853 (Tiago Ferreira de Assis), 6867 (Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA): Informam dados bancários. Ciência às Recuperandas. 3 - Fls. 6854/6855 (Inova3 Fundo de Investimento Creditórios Responsabilidade Limitada): Opõe embargos de declaração contra a decisão retro. Sustenta haver omissão, em razão do não enfrentamento ao requerimento de fls. 6773/6774 (pedido de substituição da Hergovic pelo Fundo no QGC). A Administradora Judicial se manifestou às fls. 6970, concordando pela existência de omissão. Todavia, informou que o termo de cessão apresentado não está assinado pelas partes, pelo que entende ser necessário o saneamento da documentação. A Inova3 se manifestou novamente às fls. 6991, apresentando o documento em questão. O Ministério Público requereu a manifestação da Administradora Judicial e foi favorável, não havendo oposição, à retificação do QGC. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a documentação apresentada. Após, tornem conclusos. 4 - Fls. 6857/6859 (Recuperanda): Reitera o pedido de encerramento da recuperação judicial. 5 - Fls. 6864/6865 (Transportadora Minuano LTDA), 6869/6870 (Diogo Henrique Laurentino): Requerem a comprovação de pagamento das parcelas vencidas de seus créditos ou, subsidiariamente, a ratificação do cronograma das parcelas vincendas. 6 - Fls. 6872/6873 (Banco Daycoval S.A): Informa que encaminhou os dados bancários às Recuperandas. Requer sua intimação para comprovação do pagamento do crédito. 7 - Fls. 6911/6912 (Banco Daycoval S.A): Apresenta ofício que determinou o depósito referente a 10% dos vencimentos mensais recebidos pelo executado Alexandre Bichara Caldas. A Administradora Judicial se manifestou às fls. 6974, informando que não administra a tesouraria da Recuperanda, não realiza pagamentos de pró-labore ou distribuição de lucros/dividendos e não detém ingerência sobre a folha de pagamentos, caixa, contas bancárias ou atos de gestão ordinária. Requer, assim, seja dada ciência à Recuperanda do teor do ofício. Ciência às Recuperandas, para que procedam às anotações necessárias. 8 - Fls. 6937 (Valorem Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial): Anote-se. Ciência às Recuperandas. 9 - Fls. 6952/6953 (Recuperandas): Apresenta os comprovantes de pagamento de Transportadora Minuano LTDA, Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA, Banco Daycoval S.A, Tiago Ferreira de Assis e Diogo Henrique Laurentino. Reitera o pedido de encerramento da recuperação judicial. Intimem-se os credores interessados, acerca do pagamento realizado. No mais, manifeste-se a Administradora Judicial. 10 - Fls. 6965/6977 (Administradora Judicial): (i) Entende cumprida a determinadação referente ao complemento devido ao credor Adilson Hermes dos Santos. Nada a deliberar. (ii) Entende cumprida a determinação de envio de correspondências aos credores trabalhistas que não apresentaram dados bancários. Nada a deliberar. (iii) Informa ter recebido comunicações por e-mail e ligações de credores e advogados, solicitando esclarecimentos acerca do pagamento de seus créditos: credores Antonio Ricardo Ferreira Nunes, André Porto Romero, Juliana Alves de Lima, MMC Log Transporte & Logística LTDA. Requer seja a Recuperanda instada a prestar os esclarecimentos, informando se houve pagamento, a data, seu valor e comprovante; em caso negativo, a previsão de quitação e eventual óbice documental, bancário ou de identificação do crédito. Manifestem-se as Recuperandas. (iv) Quanto ao pedido de encerramento da recuperação judicial, informa já ter apresentado relatório circunstanciado sobre o cumprimento do plano de recuperação judicial, concluindo pelo cumprimento substancial das obrigações vencidas, ressalvadas pendências apontadas. Todavia, entende pela prestação de informações complementares, tendo em vista inúmeras petições de credores. Por ora, aguarde-se manifestação das Recuperandas, sobre os credores mencionados no item iii, bem como da Administradora Judicial, conforme determinado no item 9, antes de deliberar sobre o encerramento da recuperação judicial. 11 - Fls. 7013 (Administradora Judicial): Apresenta novo quadro geral de credores. Ciência aos interessados. Intime-se.