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Processo 0000469-51.2024.8.26.0472 artigo 33Lei nº 6.830/80
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Cumpra-se o v.Acórdão, cientifiquem-se as partes e promova as anotações e retificações necessárias em todos os autos constantes de fls. 05/82, para extinção e arquivamento. Intime-se a Fazenda exequente, para fins de averbação no registro da Certidão de Dívida ativa - CDA (artigo 33 da Lei nº 6.830/80). Arquivem-se os autos. Int e Dil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.