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Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 s sobre a informação da administradora judicial de que não foi possível localizar informações da credora nos editais do aartigo 7º, § 2ºartigo 52Lei nº 11.101/05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, I- Manifeste-se a recuperanda sobre os pagamentos a serem realizados a Anfe Ind. e Com. De Prod. Limpeza Ltda, devidamente arrolada no edital do artigo 7º, § 2º do diploma especial pelo valor de R$678,20, conforme manifestação da administradora judicial. II-Manifeste-se Arraes Advogados sobre a informação da administradora judicial de que não foi possível localizar informações da credora nos editais do artigo 52 III-e 7º, § 2º da Lei nº 11.101/05, incidente de habilitação ou cadastro de patrono nos autos, devendo comprovar a sujeição do crédito na recuperação judicial, no prazo de 15 dias. III-Manifeste-se a recuperanda sobre o requerimento da credora HENKEL LTDA de fls. 8526/8527, no prazo de 15 dias. IV-Comprove a recuperanda o pagamento do credor Edison Charles Satin, no prazo de 15 dias. V-Comprove a recuperanda o cumprimento do item XI da decisão de fls. 8264. Ciência ao Ministério Público. Intime-se