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Processo 0007027-06.2022.8.26.0053 o. Verifico que a requerida não foi devidamente intimada da decisão anterior. Assim
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fl. 223: Ciente o juízo. Verifico que a requerida não foi devidamente intimada da decisão anterior. Assim, intime-se novamente a FESP para que se manifeste acerca da alegação de indevida retenção de imposto de renda suscitada pelo autor às fls. 195/197, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se o regular prosseguimento dos incidentes cadastrados e oportunamente a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int.