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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 8191. Lote 10 de pagamentos (fls. 8329) - pagamentos efetuados, conforme certidão de fls. 8345. Comprovantes com a petição do Síndico de fls. 8362. 1- Petições de credores. Petições juntando procurações e apresentando dados bancários, apesar de não abordadas expressamente na presente decisão, deverão ser anotadas pelo Síndico. Fls. 8192: Credor Valter dos Santos Soares alega que constou erroneamente do edital de chamamento, pois não teria sido inerte, requerendo a reconsideração da decisão que reconheceu o perdimento de seu crédito. O Síndico esclareceu às fls. 8334 que o credor não constou do edital, e que está anotado para participar de rateio futuro, considerando que a sua habilitação foi retardatária. Ciência ao peticionante. Fls. 8199: Espólio de Nelson Magela Resende junta documentos dos herdeiros. O Síndico verificou a regularidade e foram incluídos no lote 10 de pagamentos. Fls. 8212: Espólio de Raimundo Nonato da Silva junta documentos dos herdeiros. O Síndico verificou a regularidade e foram incluídos no lote 10 de pagamentos. Fls. 8248: Espólio de Agostinho José da Silva junta documentos dos herdeiros. O Síndico informou às fls. 8335 que não existe crédito nesta falência em favor do peticionante. Ele peticionou novamente às fls. 8339 reiterando suas alegações. Às fls. 8363 o Síndico verificou que de fato não há habilitação de crédito em nome do peticionante, mas sim em nome de sua companheira Escolástica Pereira dos Santos, na qualidade de curadora do falecido, que, à época, era interditado. Informou que será incluída no próximo lote de pagamentos (lote 11). Ciência aos interessados. Fls. 8267: Espólio de Adoni Amorim Bastos junta documentos dos herdeiros. Às fls. 8336 o Síndico informou ter verificado a existência de sucessora menor de idade, opinando que o crédito do espólio seja reservado e remetido aos autos do inventário judicial atualmente em curso (1037115-66.2022.8.26.0002), a fim de que a posterior destinação dos valores observe a regular partilha sucessória e resguarde os interesses da sucessora incapaz. Defiro a remessa aos autos do inventário. Fls. 8177: Espólio de Antonio Batista de Andrade. Às fls. 8335 o Síndico informou a necessidade de intimação da sucessora Gabriela Gonçalves de Andrade para que promova a juntada de procuração atualizada e de documento de identidade de Mateus de Andrade Segreto. Prazo de 15 dias. Fls. 8348: Produflex: Os créditos quirografários ainda não foram alcançados. Atente-se o credor à sua conduta processual, devendo acompanhar os andamentos do processo, evitando tumulto desnecessário no feito, pois já não é a primeira vez que peticiona indevidamente. Fls. 8346: Credor Nilson José Rodrigues de Aguilar. Às fls. 8364 o Síndico informa que ele constou do lote 08 de pagamentos, contudo não localizou notícia nos autos do pagamento. Certifique a z. Serventia se houve a expedição e o efetivo levantamento do MLE referente ao Lote 08 de Pagamento (fl. 7.857). Atenção à observação do Síndico de fls. 8364: "Em caso negativo, requer seja tornado sem efeito o lote anteriormente apresentado, abstendo-se de expedir o respectivo MLE, a fim de que seja elaborado novo lote contendo os dados bancários atualizados do credor". Após a certificação determinada acima, intime-se o Síndico para apresentação do lote 11 de pagamentos. Intimem-se.