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Processo 1066999-79.2018.8.26.0100 o na alienação eletrônica dos bens indicados
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em atenção à petição de fls. 4469/4470, na qual a exequente informa que, após a r. decisão de fl. 4.465, foi instada a indicar leiloeiro para a alienação judicial, por meio eletrônico, dos imóveis já penhorados e avaliados de matrículas nº 10, nº 909, nº 1.383, nº 1.721, nº 1.879 e nº 1.891, do Cartório de Registro de Imóveis de Benedito Leite/MA, e requer a imediata alienação, com definição das condições de venda, homologação da indicação do leiloeiro e encaminhamento para designação das hastas e publicação de editais, acolho o requerimento, nos limites em que formulado. Homologo a indicação do leiloeiro público oficial Eduardo Jordão Boyadjian, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 464, com endereço profissional na Praça dos Omaguás, nº 98, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05419-020, e e-mail [email protected], para atuar como auxiliar do Juízo na alienação eletrônica dos bens indicados, conforme sugerido pela exequente (fls. 4469/4470). Fica desde logo autorizada a realização das hastas em ambiente eletrônico, por intermédio da plataforma indicada na petição, devendo o leiloeiro, em conjunto com a exequente, apresentar proposta de cronograma para a realização das praças e minuta de edital, com as condições de venda, forma de pagamento, comissão do leiloeiro, ônus e gravames, bem como as demais informações necessárias à publicidade e segurança do ato expropriatório, para apreciação e subsequente deliberação quanto à expedição e publicação (fls. 4469/4470). Intime-se o leiloeiro ora indicado, para que informe nos autos a aceitação do encargo e para a designação das datas das praças.