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Processo 1079544-45.2022.8.26.0100 Dhyeury Patrick Oliveira do NascimentoMAX TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDAPrimicia Construções Ltda s. Fls.s Associadosda parte autora
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 18.533/18.536: última decisão. Fls. 18.539/18.544 (Administradora Judicial): Juntada da relação atualizada de prepostos. Fl. 18.545 (Geribá Investimentos Ltda): Juntada de propostas de honorários de assessoria jurídica, com requerimento de contratação do escritório Mattar Sociedade de Advogados. Fls. 18.576/18.577, 18.694/18.697, 18.728/18.735 (Okno I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados), 18.750/18.751 (P.J.A Assessoria de Crédito e Cobrança Ltda): Comunicam a realização de cessão de crédito e apresentam dados bancários. Fls. 18.699/18.700 (Centro de Educação Tecnológica Marabá Ltda), 18.711/18.712 (José Carlos Espírito Santo Sardinha Junior), 18.713/18.714 (Melo & Cavalcante Advogados Associados), 18.744 (Dhyeury Patrick Oliveira do Nascimento), 18.747 (Fábio da Silva), 18.910/18.911 (Mineração Irajá S.A e outro), 18.912/18.913 (Primicia Construções Ltda), 19.021/19.022 e 19+024/19.025 (Max Transportes e Locações de Máquinas Ltda), 19.032 (Cooperativa Mista de Caçambeiros e Proprietários de Máquinas de Marabá Pará), 19.069 (Alberto Barbosa Santos), 19.081 (Isidorio Barbosa Pereira), 19.096 (Bonança Terraplanagem Ltda): Apresentação de dados bancários. Fls. 18.899/18.902 (Ministério Público): Manifestação por meio da qual exara ciência do processado e aguarda pronunciamento da Administradora Judicial. Fl. 18.904 e 18.996 (Bonança Terraplanagem Ltda), 19.065/19.066 (Disbrasil Distribuidora de Peças Brasil Ltda): Regularização processual. Fls. 18.924/18.929 (Roberto Luiz de Freitas Campos ME), 18.940/18.945 (M.A Cardoso Serviços Ltda), 18.954/18.959 (Deivone dos Santos Barros): Pedidos de habilitação de crédito. Fls. 18.969/18.970 (Roberto Luiz de Freitas Campos ME), 18.972/18.973 (M.A Cardoso Serviços Ltda): Comunicação de erro material, com requerimento de imediata exclusão da patrona como advogada da parte autora, mantendo-se sua atuação apenas como patrona dos peticionantes. Fl. 18.998 (Administradora Judicial): Informação acerca da distribuição de ICCP em favor do Município de São Paulo. Fls. 19.003/19.013 (Fermaquinas Comércio de Máquinas e Ferramentas Ltda e outros): Manifestação por meio da qual (i) ratificam os créditos já constantes do QGC e apresentam dados bancários; e (ii) requerem a habilitação superveniente de crédito autônomo a título de honorários advocatícios. Fl. 19.027 (Geribá Investimentos Ltda): Manifestação por meio da qual indica o Sr. Luciano Izar Ost Stephens para o exercício do cargo de Diretor Comercial e Logística. Fls. 19.036/19.040 (Administradora Judicial): Manifestação por meio da qual (i) informa ter recebido comunicação da União acerca da existência de débitos tributários em aberto, já submetidos à discussão em ICCP; (ii) requer a expedição de ofício à Receita Federal e à PGFN para que se abstenham de promover medidas autônomas de cobrança em face da Massa Falida, limitando-se a exigibilidade dos créditos ao processamento no âmbito da falência e do respectivo ICCP; e (iii) noticia o recebimento de proposta de solução consensual das ações de rescisão contratual e reintegração de posse relativas aos imóveis localizados em Marabá/PA, requerendo a intimação dos credores e demais interessados para manifestação. É o que importo relatar. Decido. 1 Regularização processual Anotem-se, se em termos. No mais, à z. Serventia para que promova a regularização processual, nos termos requeridos às fls. 18.969/18.970 e 18.972/18.973. 2 Propostas de contratação de escritório auxiliar (Fl. 18.545) Intimem-se os credores para que, no prazo de 5 dias, se manifestem. Em sequência, intime-se a Administradora Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3 Cessões de Créditos (fls. 18.576/18.577, 18.694/18.697, 18.728/18.735 e 18.750/18.751) Intime-se a Administradora Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4 Apresentação de dados bancários Ciência à Administradora Judicial. Todavia, a fim de evitar tumulto processual e em observância ao quanto deliberado no item 2 da última decisão, os dados bancários deverão ser encaminhados exclusivamente ao e-mail [email protected], ficando dispensada nova comunicação nos presentes autos. 5 Pedidos de habilitação de crédito (Fls. 18.924/18.929, 18.940/18.945, 18.954/18.959) Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência aos autos principais, nos termos do CG 219/2018. 6 Requerimento de inclusão de créditos (Fls. 19.003/19.013 e 19114) Intime-se a Administradora Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7 Indicação de novo Diretor Comercial e Logística (Fl. 19.027) Ciência aos credores, à Administradora Judicial, ao Ministério Público e aos demais interessados. 8 Esclarecimentos da Administradora Judicial e comunicação de proposta de acordo (Fls. 19.036/19.040) Intimem-se os credores para que, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca da proposta de acordo apresentada. Anoto a manifestação favorável do credor Itaú Unibanco (fls. 19116 - 19118). Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre os requerimentos formulados pela Administradora Judicial, inclusive quanto à proposta de acordo.