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Processo 0002930-60.2020.8.26.0496 LEANDRO ALVES PEREIRA
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, homologo a sindicância para reconhecer a prática de falta disciplinar de natureza média cometida por CARLOS LEANDRO ALVES PEREIRA em 26 de dezembro de 2025. Sendo aplicáveis ao caso apenas as sanções administrativas correspondentes à natureza média da infração, determino a anotação do respectivo apontamento no prontuário do sentenciado, sem a imposição de regressão de regime, perda de dias remidos ou interrupção do marco objetivo para progressão, eis que ausente o reconhecimento de falta grave. Considerando os princípios da duração razoável do processo (artigo 5°, LXXVIII, da CF) e da economia processual, cópia desta decisão servirá como comunicação à administração penitenciária para as anotações necessárias e ciência do sentenciado. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do PEC, para ciência do sentenciado. Intime-se. Cumpra-se. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão.