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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Inicialmente, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 5.068, visto que a Administradora Judicial comprovou a distribuição da carta precatória, conforme manifestação de fls 5.058/5.061. Considerando a comprovação do recolhimento das despesas necessárias à distribuição da carta precatória, no valor de R$ 384,20, e nos termos do quanto determinado na decisão de fls. 5.054, defiro o reembolso da referida quantia à administradora judicial, mediante utilização do saldo disponível em conta judicial vinculada aos autos. Para tanto, apresente a administradora judicial o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se o MLE no valor de R$ 384,20. Deverá a administradora judicial, outrossim, promover os atos que lhe incumbem para o regular prosseguimento da carta precatória, com a maior brevidade possível, acompanhando seu cumprimento até a efetivação da diligência determinada, prestando informações a cada 15 dias. Intime-se. Ciência ao MP.