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Processo 1036677-32.2024.8.26.0564 artigo 1
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Intimem-se.