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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 11356/11357: última decisão. 1) Fls. 11358/11361 (Wagner Nunes Leite Gonçalves apresenta regularização da representação processual e requer intimação do Administrador Judicial da Massa Falida para que tome ciência do interesse de celebração de acordo para pagamento dos créditos): I - À z. Serventia para regularização processual; II - Ciência ao Administrador Judicial do interesse na celebração de acordo. Não se concretizando a composição amigável, mantém-se resguardado o direito de recebimento dos créditos conforme habilitados no QGC e ordem de pagamento legalmente prevista no procedimento falimentar. 2) Fls. 11419; 11444; 11445/11446 (Credores apresentam dados bancários): Ciência ao Administrador Judicial. 3) Fls. 11441/11442 (Edçon Marques Cavalcante requer intimação do Administrador Judicial para que informe quanto aos créditos habilitados e seu pagamento): Manifestação do Administrador Judicial às fls. 11448/11452. 4) Fls. 11448/11452 (Administrador Judicial informa encaminhamento de decisão-ofício ao Banco do Brasil, esclarece quanto às habilitações e pagamento aos credores dos créditos habilitados, informa aguardo do cumprimento do ofício enviado ao BB e requer concessão de prazo de 30 dias para promover a juntada do QGC definitivo para homologação): Ciência aos credores Helmer Filther, Rafael Luiz do Prado Júnior, Edçon Marques Cavalcante, João Paulo de Alvarenga Henrique e Wagner Nunes Leite Gonçalves. Concedo prazo de 30 dias para que promova a juntada do Quadro Geral de Credores definitivo. 5) Fls. 11456/11497 (Reposta de Ofício do Banco do Brasil): Ciência ao Adminsitrador Judicial. Int.