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Processo 0008069-27.2014.8.26.0100Processo 0181277-33.2006.8.26.0100 José Helenaldo Freitas da SilvaTrendbank S/A Banco de Fomento artigo 149, § 2ºLei nº 11.101/2005 12/05/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 5867/5869: Última decisão. Fls. 5878/5880 (Cartório): Edital de intimação de credores expedido sob as regras do artigo 149, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. O documento foi disponibilizado na Plataforma Nacional de Editais em 12/05/2026. Fls. 5883/5886 (Administradora Judicial): Manifestou-se em atenção à decisão de fls. 5.867/5.869. Expôs que os credores Deuzimar Rodrigues Pinheiro, José Helenaldo Freitas da Silva e Luiz Crispim da Silva constam na relação de reserva de fls. 4.964. Solicitou a intimação desses credores para indicação de contas bancárias e reiterou o pedido de intimação eletrônica da União (Fazenda Nacional) para levantamento do montante de R$ 36.977,13, decorrente do incidente nº 0008069-27.2014.8.26.0100. Fls. 5887/5896 (Banco do Brasil S.A.): Resposta ao ofício de requisição judicial informando os levantamentos realizados na conta judicial nº 3100103238262. Fls. 5899/5900 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas): Apresentou petição fornecendo os dados bancários para recebimento dos valores pertencentes aos trabalhadores Deuzimar Rodrigues Pinheiro, José Helenaldo Freitas da Silva e Luiz Crispim da Silva. Fls. 5910/5911 (Ministério Público): Manifestou ciência das peças de fls. 5.883/5.886 e das informações bancárias trazidas pelo Banco do Brasil. Requereu a intimação dos interessados sobre os esclarecimentos da Administradora Judicial e expressou concordância com o pedido de levantamento de valores pela União, opinando para que se aguarde o decurso do prazo do edital de intimação publicado. Fls. 5913/5916 (Administradora Judicial): Apresentou manifestação de concordância com os dados bancários indicados pelo Sindicato às fls. 5.899/5.900. Requereu o deferimento dos pagamentos aos credores Deuzimar Rodrigues Pinheiro (R$ 14.304,97), José Helenaldo Freitas da Silva (R$ 17.028,26) e Luiz Crispim da Silva (R$ 11.090,37) pelos valores nominais de face, sem nova incidência de correção monetária, pleiteando que a decisão judicial sirva como ofício ao Banco do Brasil S.A. para realização dos depósitos. Fls. 5917 (Trendbank S/A Banco de Fomento): Apresentou petição indicando os dados bancários para fins de viabilizar o recebimento de eventuais valores remanescentes. Proceda a Administradora Judicial as anotações. 1. Regularização de credores, dados bancários e pagamentos Aguarde-se o decurso de prazo do edital de fls. 5879/5880, para fins de realização de pagamentos, a fim de se evitar a expedição de inúmeros ofícios para pagamentos de credores, anotado que a Administradora Judicial manifestou-se favoravelmente às fls. 5913/5916 ao pagamento dos credores Deuzimar, José Helenaldo e Luiz Crispim. Assim, com o decurso do prazo do referido edital, proceda a Z. Serventia a respectiva certificação nos autos, intimando-se a Administradora Judicial para apresentar lista consolidada dos credores trabalhistas com os pagamentos remanescentes, bem como informando desde logo os credores que não atenderam à intimação para apresentação de dados bancários ou regularização dos créditos reservados. 2. Levantamento de valores pela UNIÃO A Administradora Judicial requereu às fls. 5883/5886 e 5913/5916 a intimação da União para levantamento do montante de R$ 36.977,13, referente à restituição reconhecida no incidente nº 0008069-27.2014.8.26.0100, proposta com a qual o Ministério Público concordou expressamente às fls. 5910/5911. Intimem-se os credores e interessados para ciência. Após, na ausência de impugnações, intime-se a União (Fazenda Nacional), por meio de seu portal eletrônico cadastrado, para que adote as providências administrativas necessárias para efetivar o levantamento da quantia de R$ 36.977,13, em conformidade com o que foi decidido nos autos do incidente nº 0008069-27.2014.8.26.0100. Publique-se.