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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 5810 e 5834: Penúltima e última decisões. Fls. 5818/5825 (Administradora Judicial): Manifesta-se sobre os últimos andamentos e atos processuais. Apresenta lista de credores que ainda não forneceram dados bancários ou não regularizaram as suas habilitações e requer sua intimação para que se manifestem no prazo de 60 dias, sob pena de perda dos valores a serem rateados entre os demais credores ou de ser reconhecida a perda do direito à habilitação (decadência) para aqueles em situação de "reserva". Solicita a intimação da União (Fazenda Nacional) para proceder ao levantamento do valor de R$ 36.977,13, referente a uma restituição apurada em incidente próprio. Fls. 5843/5844 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas): Informa que diversos credores obtiveram sentenças de inclusão de crédito a partir de 2020, não tendo sido contemplados no primeiro rateio homologado em 2019. Requer a inclusão dos credores Alan Clynger do Nascimento, Deuzimar Rodrigues Pinheiro, João Donizetti Forato, Jose Almeida Gonçalves, Jose Helenaldo Freitas Silva e Luiz Crispim da Silva no segundo rateio. Fls. 5858/5859 (Ministério Público): Manifesta ciência do processado e informa não haver objeção aos requerimentos formulados pelo Administrador Judicial às fls. 5.818/5.825. Requer a intimação do Administrador Judicial para se manifestar sobre o pedido do Sindicato às fls. 5.843/5.844. QUESTÕES PENDENTES DE APRECIAÇÃO Regularização de Credores e Inclusão em Rateio Suplementar Às fls. 5843/5844, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas solicita a inclusão de credores com créditos reconhecidos judicialmente após o primeiro rateio para que participem do rateio suplementar. Manifeste-se a Administradora Judicial. 2. Extrato Bancário e Pagamentos Realizados A Administradora Judicial apresentou extrato da conta judicial, confirmando o pagamento dos credores João Dantas Souza e José Eduardo de Santana em 18/11/2025 (Fls. 5818/5825). Informou saldo atual de R$ 801.678,91 em 31/03/2026. Ciência aos credores e interessados acerca do informado. 3. Credores Remanescentes e Prescrição Intercorrente A Administradora Judicial requer a intimação de credores que não informaram dados bancários ou não regularizaram seus créditos para que o façam em 60 dias, sob pena de rateio dos valores. Aponta que existem credores identificados como Reserva que estão vinculados ao incidente nº 0604302-10.2006.8.26.0100, porém, até a presente data, não promoveram a regularização de seus créditos por meio de habilitação, requerendo a intimação destes sob pena de reconhecimento de decadência/prescrição intercorrente, visto que as ações trabalhistas que originaram os créditos estão arquivadas há mais de dois anos. Expeça-se o edital conforme minuta de fls. 5833, para intimação dos credores para que habilitem definitivamente seus creditos e/ou se manifestem e apresentem dados bancários no prazo de 60 dias corridos, sob pena de perda do direito ao rateio ou reconhecimento da decadência para os créditos em reserva. Publique-se.