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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 5776: Última decisão. Fls. 5777/5778 (Jorge Adré Ritzmann de Oliveira): Manifesta renúncia ao direito de honorários sucumbenciais. Manifeste-se a Administradora Judicial providenciando as anotações. Fls. 5787/5788 (Regina Marília Prado Manssur): Informa que é credora de honorários sucumbenciais e que não houve apreciação de seu pedido de habilitação. Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência aos autos principais, nos termos do CG 219/2018. Registro que a Administradora Judicial se manifestou sobre o pedido às fls. 5789/5790. Fls. 5789/5790 (Administradora Judicial): Se manifesta sobre as últimas petições e informa que aguarda o cumprimento dos pagamentos determinado no plano de rateio. Ciência aos credores e interessados. Int.