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Processo 1009892-34.1992.8.26.0506Processo 0009383-65.2025.8.26.0506 Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 44/45: defiro. Servirá a presente decisão de ofício ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, nos autos do processo nº 1009892-34.1992.8.26.0506, no qual ocorreu a penhora no rosto dos autos, para que, havendo valores disponíveis em favor de JAIR FERREIRA DA SILVA, sejam eles integralmente remetidos a este Juízo, até o limite do crédito executado nestes autos, com as atualizações legais cabíveis (R$ 110.321,67 em 01/0402025). Int.