PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 8597/8598: Última decisão. 2 - Fls. 8604/8607 (Administradora Judicial): Requer a intimação de Eline Kullock para que proceda ao cumprimento imediato da desmobilização dos ativos da empresa Iron Mountain, e a disponibilização do acervo à Administradora Judicial, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00. O Ministério Público concordou (fls. 8623/8625). Intime-se Eline Kullock, para que proceda ao cumprimento imediato da desmobilização dos ativos da empresa Iron Mountain, e a disponibilização do acervo à Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00. 3 - Fls. 8615/8616 (Fsastocks Participações S.A): Afirma que a ausência de inscrição do crédito em nome do Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados decorre da não atualização da titularidade do crédito, que pertencia originariamente ao Itaú Unibanco S.A, no QGC. A Administradora Judicial se manifestou às fls. 8634/8635, informando que a documentação apresentada está incompleta, tendo em vista a ausência de localização do termo de cessão assinado, nem a decisão homologatória do pedido, o que impossibilitou a substituição do Itaú pelo Fundo. Assim, requereu a intimação da Requerente, a fim de que junte o termo de cessão firmado entre Itaú Unibanco S.A e o Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado, com o que concordou o Ministério Público (fls. 8639/8640). Intime-se a Fsastocks Participações S.A a fim de que apresente a documentação solicitada. 4 - Fls. 8644/8647 (ofícios): À Administradora Judicial. Intime-se.