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Processo 1502985-54.2022.8.26.0014Processo 1002680-45.2022.8.26.0106 Vara de Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 25.967/25.982 e Fls. 26.064/26.086: Ciência aos interessados e ao Ministério Público em 15 dias. Ausente oposição tornem conclusos para analise. 2. Fls. 28.012/28.013,28.015/28.020,28.022/28.025, 28.124/28.203, 28.204/28.222, 28.223/28.249, 28.270/28.290,28.451,28.452, 28.582/28.591, 28.637/28.662,28.685/28.687,29.277, 29.298/29.315: Cadastre-se os patronos. 3. Fls.28.015/28.020, 28.021, 28.582/28.591,28.897/29.013,29.129/29.134, 29.135/29.142: Ciência ao Administrador Judicial para anotação em momento oportuno. 4. Fls. 28.026/28.123, 28.255/28.264, 28.265/28.269, 28.371/28.417, 28.443/28.444, 28.458/28.504, 28.505/28.51, 28.612/28.618, 28.670/28.678, 28.679/28.684, 28.775/28.786, 28.787/28.811, 28.812/28.824, 28.825/28.836, 29.014/29.015,29.016/29.036, 29.110/29.116, 29.117/29.128, 29.143/29.167, 29.195/29.276, 29.286 e 29.358/29.297: O peticionamento nestes autos não é meio adequado para habilitação. 5. Fls. 28.125/28.183, 28.518/28.526, 28.527/28.542, 28.543/28.565, 28.566/28.581, 28.592/28.601, 28.603/28.609, 28.692/28.704, 28.846/28.886, 28.891/28.896, 29.048/29.059, 29.177/29.194, 29.278/29.285: Ciência ao Administrador Judicial. 6. Fls. 28.250/28.253, 28.445/28.447, 28.448/28.450, 28.619/28.621, 28.622/28.636, 28.663/28.665, 29.107/29.109, 29.292/29.294, 29.292/29.297, 29.316/29.318, 29.319/29.321: Ciência ao Administrador Judicial para instauração do incidente de classificação de crédito público em face da União Federal. 7. Fls. 28.291/28.292, 28.602 e 29.289/29.291: à serventia para expedição da certidão de objeto e pé dos autos. 8. Fls. 28.293: ciência ao Administrador Judicial. 9. Fls. 28.294/28.368e 28.453/28.457: Publique-se o edital para abertura do prazo de 10 dias para impugnação da relação de credores, conforme artigo § 2º, da Lei n.º 11.101/2005, independentemente do recolhimento de custas. Para evitar conflitos, ressalto que o edital fls. 29.173/29.174, já publicado, trata de fase processual anterior e está superado. 10. Fls.28.369/28.370, 28.418/28.423, 28.837/28.839: Petição de dos credores informando que sobreveio decisão proferida em incidente de habilitação de crédito para determinar a inclusão do crédito trabalhista: Ciência. Anote-se. 11. Fls. 28.424/28.442: Ciência ao Administrador Judicial para ingresso nos autos. 12. Fls. 28.610/28.611: Já expedido em fls. 29.175/29.176. 13. Fls. 28.666/28.669, 28.840/28.842, 28.843/28.845, 28.840/28.842: Ciência ao Administrador Judicial para ingresso e habilitação. 14. Fls. 28.688/28.691: Oficie-se para a Vara de Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo, feito nº 1502985-54.2022.8.26.0014, determinando a transferência dos valores para este juízo, em conta vinculada junto ao Banco do Brasil. 15. Fls. 28.705/28.774: Ciência ao administrador Judicial. 16. Fls. 28.887/28.890: Anote-se a reserva. 17. Fls. 29.037/29.047: Ciência ao Administrador Judicial para ingresso nos autos. 18. Fls. 29.060/29.106: Intime-se o Administrador Judicial sobre a cessão. Intime-se.