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Processo 1000044-11.2016.8.26.0529 Lucinda da Silva Carmona nomeada à fl.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A ré Lucinda da Silva Carmona foi citada pessoalmente (fl. 275), conforme r. Decisão de fl. 261. Os réus Auto Tec Recauchutagem Importação e Exportação Ltda. e Dércio Berbolato Carmona foram citados por edital (fls. 361, 375/377, 379/380) e apresentaram contestação por negativa geral, às fls. 391/392, por intermédio de curador especial (fls. 382, 385/387). Cadastre-se a d. advogada nomeada à fl. 387 como curadora especial também do requerido Dércio Berbolato Carmona, que também foi citado por edital e em cuja defesa também atua a d. patrona. No mais, decreto a revelia da ré Lucinda da Silva Carmona, que, citada pessoalmente (fls. 275 e 361), não apresentou resposta no prazo legal. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer quanto ao mérito da ação. Então, tornem conclusos. Intimem-se.