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Processo 0010223-20.2003.8.26.0224Processo 0000609-48.2020.8.26.0562Processo 0128693-28.2002.8.26.0100 Anderson Silvério da Silva Vara Cível de Guarulhos-SPVara Cível de Santos-SP. Em seguidaLei 11.101/2005
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 8384: última decisão. Fls. 8391-8395 (AJ): ciência aos credores e interessados; diante da certidão de fl. 8104, declaro o perdimento; expeça-se MLE de R$5.652,72, com acréscimos proporcionais a partir de 9/2/23 (Anderson Silvério da Silva, fls. 6954 e 8309); a Lei 11.101/2005 preceitua que o administrador judicial deve ser profissional idôneo ou pessoa jurídica especializada e que a sua remuneração não deve exceder 5% do valor de venda dos bens na falência (arts. 22, "caput", e 24, § 1º). A atividade reclama equipe multidisciplinar e qualificação técnica para o bom exercício da função de auxiliar da justiça. Levando em conta o trabalho pendente e os valores praticados no mercado, bem como a remuneração do AJ anterior (fls. 5872-5873), fixo a remuneração em 1% do ativo realizado. Fls. 8316-8317: solicite-se ao Juízo da 6ª Vara Cível de Guarulhos-SP (autos 0010223-20.2003.8.26.0224) o desentranhamento do instrumento contratual original (cópia nas fls. 4002-4004), mediante substituição por cópia. Esta decisão serve como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo AJ. Cumprida a diligência, autorizo a entrega do original aos arrematantes, para fins de registro da respectiva carta. Fls. 8319-8320: ao AJ para anotar a penhora do crédito de Anísio Baptista do Nascimento, até o limite de R$74.759,61; ao cartório para efetuar a transferência de R$25.307,02, mais acréscimos proporcionais a partir de 9/2/23, para conta judicial vinculada aos autos 0000609-48.2020.8.26.0562 da 1ª Vara Cível de Santos-SP. Em seguida, ao cartório para juntar extrato consolidado da conta judicial. Fls. 8404-8405 (falida) e 8467-8470 (AJ): ciência aos credores e interessados; acolho o parecer no que se refere à retificação do auto de arrecadação; à falida para informações atualizadas sobre as ações (item 3.3) em 30 dias.