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Processo 2049930-21.2021.8.26.0000Processo 0082685-31.2018.8.26.0100 Câmara de Direito PrivadoForo de Piracicaba - 5ª. Vara Cívelart. 134, §3ºart. 134 19/03/2021
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Respeitado o entendimento exarado pelo nobre magistrado que proferiu a decisão de fls. 361/362, a suspensão prevista no art. 134, §3º, do CPC, em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não obsta o prosseguimento da execução contra a devedora originária, determino o prosseguimento do feito. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pedido de manutenção da suspensão do feito principal,com base no art. 134, 3º, do CPC. Possibilidade de prosseguimento da execução em face do devedor originário. Precedentes. Recurso especial pendente de análise que não possui efeito suspensivo automático. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049930-21.2021.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021) Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se.