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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 900/901: De proêmio, cumpre informar que a tentativa de citação operada à fl. 750 restou infrutífera, conforme relato prestado pela oficial de justiça, motivo pelo qual afasto o pedido de reconhecimento das citações dos titulares do domínio Marcelo Carneiro de Castro e Maria Josiana da Silva Pereira de Castro. 2. No mais, providencie a z. Serventia: A) a realização da pesquisa INFOJUD para obtenção de endereços dos titulares do domínio Cristiane Carneiro de Castro Rodrigues e Albino José Pinto Rodrigues; B) efetivação da busca junto ao SISBAJUD, para endereços em nome dos confrontantes tabulares Dorival Tugniolo e Valencio Modesto de Castro; e C) a emissão de mandado para a citação da confrontante tabular Elaine Cristina Rocha Ribeiro. 3. Fl. 915: Indefiro o pedido de alteração no polo ativo, tendo em vista que a norma processual veda a sucessão processual em virtude de alienação de direitos litigiosos, como é o caso dos autos, nos termos do art. 109, caput, do CPC. Vale enfatizar que em caso de eventual procedência do pedido, a decisão judicial terá efeito retroativo, gerando novos desdobramentos, tanto de natureza registrária quanto fiscal. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de substituição do polo ativo da lide para inclusão do novo adquirente. Legitimidade das partes não alterada pela alienação do objeto litigioso (art. 109, caput, CPC). Cessões de direitos que terão o mesmo efeito da alienação e transferência da propriedade, com incidência de ITBI. Possibilidade de assistência litisconsorcial (art. 109, §2º, CPC). RECURSO DESPROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2023077-04.2023.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Vitor Frederico Kümpel, Data do julgamento: 08.03.2023) Dito isso, manifestem-se os adquirentes, no prazo de 15 dias, devendo apresentar a cópia do contrato de aquisição dos direitos, além disso regularize-se a representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de exclusão destes autos. 4. Por fim, manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 dias, devendo providenciar: A) o recolhimento das custas para citação por oficial de justiça dos confrontantes tabulares Sebastião Lopes da Silva e Luiza Aparecida Araujo Silva, tendo em vista a implantação da Central de Mandados Compartilhada; e B) o pagamento das despesas para as citações postais dos titulares do domínio Oswaldo Luiz Carneiro de Castro e Ligia Caligari de Castro, além da confrontante tabular Sarita Ribeiro de Souza. Intime-se.