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Processo 0180665-95.2006.8.26.0100 ADONILTON RIBEIRO DA SILVAALDICLEIDE LOPES DA SILVAJosé Wilson Marques dos SantosPEDRO RIBEIRO DA SILVAZenaldo Martins da Silva art. 149, §2ºart. 149, § 2ºLei 11.101/2005
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 3133/3134: Última decisão, que homologou o plano de rateio e determinou a intimação dos credores para apresentação de dados bancários. Fls. 3139/3140 (Pedro Ribeiro da Silva): Apresenta dados bancários e requer o crédito do rateio complementar. Fls. 3141/3142 (Zenaldo Martins da Silva): Manifesta concordância com a decisão anterior e requer a expedição de mandado de levantamento no valor de R$ 10.494,41 em favor de sua patrona. Fls. 3144 (Adonilton Ribeiro da Silva e outros): Confirmam a correção dos dados bancários indicados pela Administradora Judicial. Fls. 3145 (Robson Assis de Freitas): Reitera e informa dados bancários para recebimento de seu crédito. Fls. 3148 (Aldicleide Lopes da Silva): Informa dados bancários de seus patronos para recebimento de crédito parcial. Fls. 3149 (Ministério Público): Manifesta ciência das petições apresentadas e aguarda o pagamento dos contemplados conforme rateio homologado. Fls. 3151 (José Wilson Marques dos Santos): Reitera dados bancários e apresenta procuração atualizada. Fls. 3158 (Paulo Roberto dos Santos Junior): Confirma dados bancários constantes na relação de credores. Fls. 3160/3162 (Administradora Judicial): Relata a operacionalização do 3º plano de rateio. Requer: (i) autorização para pagamento dos credores que informaram dados bancários; (ii) declaração de perdimento do direito ao rateio para os credores silentes; (iii) subsidiariamente, a publicação de edital com prazo de 60 dias (art. 149, §2º da LRF). QUESTÕES PENDENTES DE APRECIAÇÃO Operacionalização do 3º Plano de Rateio e Credores Silentes Aplico o disposto no art. 149, § 2º, da Lei 11.101/2005, e determino a expedição de edital para que os credores que ainda não o fizeram informem seus dados bancários no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de perdimento do rateio. Sem prejuízo, autorizo desde logo o pagamento do 3ª plano de rateio aos credores que já informaram os dados bancários, devendo ser anotados os dados apresentados desde a última decisão conforme relatório Publique-se.