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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fl. 1108: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 1102, devendo a parte exequente comprovar a efetiva instauração dos ofícios requisitórios de pequeno valor, em observância ao determinado no despacho de fls. 1.073/1.076. Decorrido o prazo sem comprovação das diligências, tornem os autos conclusospara deliberação. Int.