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Processo 0005613-97.2008.8.16.0034Processo 0000059-32.2021.8.16.0001Processo 0025711-78.2022.8.16.0013Processo 0013946-94.2013.8.16.0185Processo 0013984-09.2013.8.16.0185Processo 0015649-21.2017.8.16.0185Processo 0019880-62.2015.8.16.0185Processo 0016574-75.2021.8.16.0185 Raimunda Guedes da SilvaRicardo FerreiraRonan Coelho Oriques o. Fls.Vara da Fazenda Pública de PiraquaraVara de Execuções Fiscais Federais de São PauloVara Cível de CuritibaVara de Execuções Fiscais Municipais de Curitibaart. 22
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 12207-12208: última decisão. Fls. 12209-12218 (Raimunda Guedes da Silva requer habilitação de crédito): habilitação ou impugnação de crédito deve ser ajuizada no sistema eproc, como petição inicial, nos termos do Comunicado CG 219/2018 e do Comunicado Conjunto 909/2025 (Dejesp de 31/10/25), por dependência ao processo principal, o qual continuará tramitando no SAJ; dados bancários devem ser enviados ao endereço eletrônico declarado no PRJ ou, em se tratando de falência, diretamente ao AJ. Fls. 12225-12229 (Anderson José Pinto da Silva reclama ausência de resposta a e-mail encaminhado à Administradora Judicial com seus dados bancários): ciência à AJ. Fls. 12230-12236; 12238-12256; 12510-12530 (AJ, em atenção à decisão retro, i - comprova respostas às 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR, bem como à Vara da Fazenda Pública de Piraquara/PR, quanto à necessidade de inclusão dos créditos e desarquivamento de ICCPs instaurados em favor dos municípios; toma ciência do levantamento da penhora no rosto dos autos determinada na execução fiscal n.º 000290959.2009.4.03.6182, em trâmite na 13ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo; informa retificação do QGC e toma ciência da atualização cadastral da AJ como representante da falida junto à RFB; ii - apresenta conta demonstrativa da administração referente aos meses de fevereiro e março de 2026): i - ciente. ii - ciência aos credores e demais interessados. Dê-se vista ao MP. Fls. 12257-12270 (ofícios oriundos da Execução Fiscal n.º 0005613-97.2008.8.16.0034, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Piraquara/PR, nos quais se solicitam informações sobre o andamento da presente falência e possibilidade de recebimento do valor objeto da penhora no rosto dos autos): à AJ para reprodução de resposta já prestada àquele juízo. Fls. 12278- (Kanorte Comércio de Veículos Ltda. reclama o pagamento dos seus créditos): aguarde-se a apresentação de plano de rateio e início dos pagamentos. Fls. 12280-12281; 12286-12288 (Ronan Coelho Oriques, Rogéria Andréia Fernandes, Helen Regina Rosa, Iraildes Coelho Camilo, Leandro Silva e Maria das Dores dos Santos Marra requerem a apresentação de QGC e informam dados bancários): à AJ. Fls. 12289-12292 (ofício oriundo da ação de usucapião extraordinária n.º 0000059-32.2021.8.16.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível de Curitiba/PR, no qual se solicitam informações sobre sobre a conta judicial para repasse de valores depositados naqueles autos): ao AJ para informar diretamente ao órgão solicitante (art. 22, I, "m"). Atente para as contas relacionadas à fl. 12511. Fls. 12293-12303; 12304-12313; 12449-12459; 12460-12481; 12482-12483; 12487-12497; 12498-12509 (ofícios oriundos das execuções fiscais n.º 0025711-78.2022.8.16.0013, 0013946-94.2013.8.16.0185; 0013984-09.2013.8.16.0185; 0015649-21.2017.8.16.0185; 0019880-62.2015.8.16.0185; 0016574-75.2021.8.16.0185 em trâmite nas 2ª e 3ª Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR, nos quais se solicitam penhora no rosto dos autos): ao AJ para informar diretamente ao órgão solicitante (art. 22, I, "m"), informando-se o ICCP nº 0017574-90.2024.8.26.0100, instaurado em favor do município. Fls. 12315-12323 (Ricardo Ferreira apresenta procuração, substabelecimento e informa dados bancários): partes e representantes atualizados, conforme certidão de fl. 12448. Dados bancários devem ser informados diretamente à AJ. Fls. 12484-12486 (referente ao processo n.º 0025532-70.2009.8.16.0185): certifique-se, se caso, a juntada de ofício correlato ou sua ausência, hipótese na qual deverá ser direcionada resposta ao juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR para complementação.