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Processo 0011421-66.2018.8.16.0185Processo 0016714-22.2015.8.16.0185Processo 0003545-54.2023.8.16.0001Processo 0026061-89.2009.8.16.0185Processo 0031517-10.2015.8.16.0185Processo 0002909-59.2009.4.03.6182Processo 0041722-88.2012.8.26.0100 os oficiantes a instauração de ICCP em favor do município. Fls.os executivoss requer urgência na instauração de MLEVara das Execuções Fiscais de CuritibaForo Regional de Piraquara da comarca de CuritibaVara Cível de CuritibaVara de Execuções Fiscais Municipais de CuritibaVara de Execuções Fiscais Federais de São Pauloart. 891
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 11934-11935: última decisão. Fls. 11936-11942; 12149-12150 (Giulliana Dammenhain Zanatta e Companhia Energética de São Paulo - CESP informam dados bancários): partes e representantes atualizados, conforme certidão de fl. 12126. À AJ. Fls. 11949-11953 (ofício oriundo da Execução Fiscal n.º 0011421-66.2018.8.16.0185, em trâmite na 2ª Vara das Execuções Fiscais de Curitiba/PR, no qual se solicita penhora no rosto dos autos); 12152-12157 (ofício oriundo da Execução Fiscal n.º 0016714-22.2015.8.16.0185, em trâmite na 1ª VEF de Curitiba/PR, no qual se solicita penhora no rosto dos autos); 12164 (ofício oriundo da Execução Fiscal n.º 0004603-18.2008.8.26.0034, em trâmite no Foro Regional de Piraquara da comarca de Curitiba/PR); 12202-12204 (MP): à AJ, comunicando-se, se o caso, aos juízos oficiantes a instauração de ICCP em favor do município. Fls. 11954-12114 (remessa da ação de Usucapião Extraordinária n.º 0003545-54.2023.8.16.0001, pela 6ª Vara Cível de Curitiba/PR); 12192-12197 (AJ): ao cartório para que proceda à devolução do malote digital nos termos do art. 891 das NSCGJ. Fls. 12115-12122 (AJ comprova a comunicação de instauração de ICCP em favor do município de Curitiba/PR aos juízos executivos; apresenta Formulário MLE para pagamento dos honorários do escritório Feiteiro & Araujo Sociedade de Advogados); 12143-12144 (Feiteiro & Araujo Sociedade de Advogados requer urgência na instauração de MLE): MLE expedido, conforme certidão de fl. 12206. Fls. 12123-12125 (ofício-resposta da RFB, no qual informa a atualização do cadastro da massa falida com a inclusão do Sr. Waderson Mergulhão como representante da falida): ciência à AJ. Fls. 12129-12135; 12136-12142 (ofícios oriundos da Execuções Fiscais n.º 0026061-89.2009.8.16.0185, 0031517-10.2015.8.16.0185, em trâmite 3ª Vara das Execuções Fiscais de Curitiba/PR) de Curitiba/PR, no qual se solicita penhora no rosto dos autos): AJ comunicou ao juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR a instauração de ICCP, conforme fls. 12192-12197. Fls. 12158-12163 (ofício oriundo da Execução Fiscal n.º 0002909-59.2009.4.03.6182, em trâmite na 13ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, no qual se informa o levantamento de penhora no rosto dos autos em razão da instauração de ICCP): ciência ao AJ. Fls. 12171-12190 (AJ apresenta conta demonstrativa da administração referente ao mês de janeiro de 2026): ciência aos credores e demais interessados. Fls. 12145-12147; 12202-12204 (MP): reporto-me ao acima decidido. Int.