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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a exequente para que diga se concorda com a extinção da obrigação de fazer, diante de eventual cumprimento integral, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. O silêncio será interpretado como satisfação desta fase do cumprimento de sentença, extinguindo-se a obrigação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.