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Processo 1012165-13.2020.8.26.0309 Passarela Modas Ltda que me procurou no Fórum nesta dataVara Cível por cumulação daquela de que é titular
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Despacho à vista da petição de fls. 15334/37. Anoto, de início, que esta magistrada está à frente da 3ª Vara Cível por cumulação daquela de que é titular, é dizer, a 6ª Cível local. Isso, por designação da E. Presidência do TJSP, em vista de ausência momentânea da titular da vara. Necessário que se faça tal esclarecimento, porque o andamento que se dá ao feito, neste momento, é apenas para suplantar situação que parece equivocada, qual seja, a de não exaurimento da eficácia da decisão que concedeu efeito suspensivo à quebra antes decretada. Com efeito, há situação, ainda que provisória, por força de decisão em agravo interposto, de levantamento momentâneo da falência. Há, portanto, estado de recuperação em que se encontra Passarela Modas Ltda, o que deve ser respeitado e comunicado ao mercado como um todo. Assim, necessário que, diante de atendimento de D. Advogada que me procurou no Fórum nesta data, seja despachada a petição mencionada no primeiro parágrafo. A fundamentação está no corpo desta decisão, razão pela qual necessário o acolhimento do pedido de item "b", de fls. 15336, com urgência, para que se restabeleça a ordem das coisas no feito, por ora, recuperacional. Proceda a tanto a UPJ, com presteza. Sem prejuízo, já se dando andamento devido, digam, em 10 dias, Administradora e Ministério Público, sucessivamente, ainda mais se considerando notícia às fls. 15342, acerca de falha no cumprimento do plano de recuperação. Cumpra-se, intimando-se. Jundiaí, 27 de janeiro de 2026.