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Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1. Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 974: ante o trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2147571-67.2025.8.26.0000, intime-se a executada para que realize o pagamento do saldo devedor, com base no valor histórico indicado à fl. 807. Prazo: 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int.