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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 38226-38227: última decisão. Fls. 38161-38205: Intime-se Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A. Para que providencie a juntada do termo de cessão devidamente firmado, bem como para que preste esclarecimentos requeridos pela AJ. Fls. 38228-38233 (habilitação de crédito): A habilitação ou impugnação de crédito deve ser ajuizada no sistema eproc, como petição inicial, nos termos do Comunicado CG 219/2018 e do Comunicado Conjunto 909/2025 (Dejesp de 31/10/25), por dependência ao processo principal, o qual continuará tramitando no SAJ. Ciência da manifestação da AJ de fls. 38294-38302. Fls. 38294-38302 (AJ presta esclarecimentos aos credores; aguarda documentação a ser apresentada pela CEF): Intime-se Claudemir Pinto Gabilane, Clodoaldo Benites dos Santos e Elton da Silva Barreto, para que apresente os dados bancários por e-mail, diretamente ao Administrador Judicial ([email protected]), contendo os dados completos, inclusive, nome, CPF, banco, agência, conta e CPF do titular da conta. Caso seja os dados bancários do patrono, deve ser enviada procuração ad judicia atualizada com poderes para recebimento de valores. Intime-se Manoel Amadeu Fernandes para ciência da manifestação da AJ. Intimem-se os demais credores para ciência da manifestação apresentada pela AJ. Fls. 38304-38305 (dados bancários): À AJ para anotação. Desnecessária a comprovação do envio de e-mail nestes autos, causando tumulto processual e movimentação desnecessária. Fls. 38310-38311 e Fl. 38322 (MP exara ciência dos andamentos e não se opõe aos requerimentos da AJ): ciência aos credores e interessados. Fls. 38313-38316 (AJ apresenta relatório de bens arrecadados pela massa falida e pendentes de alienação): ciência aos credores e interessados. Fls. 38325-38328 (Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A junta documento, apresenta dados bancários e pede providências): À AJ. Fls. 38359-38365 (credor pede retificação do QGC e indica dados bancários): À AJ. Fls. 38484-38485 (CEF pede dilação de prazo e reitera pedido de expedição de carta de sentença ou de ofício diretamente aos CRIs para transferência da propriedade dos bens pelo órgão em atendimento a determinação judicial): Defiro. Requisite-se, em reiteração, aos 1º e 2º Cartórios de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS e ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, para que procedam às transferências em favor da Caixa Econômica Federal dos imóveis indicados em fl. 37530. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que promova o encaminhamento do ofício e cópias de peças processuais e adote as providências necessárias, comprovando a efetiva regularização dos registros no prazo de 30 (trinta) dias. Esta decisão serve como ofício a ser entregue pela Caixa Econômica Federal, comprovando-se nos autos. Fls. 38487-38490 (AJ apresenta relatório de bens arrecadados pela massa falida e pendentes de alienação): ciência aos credores e interessados. Fls. 38491-38493 (credores pedem esclarecimentos): Manifeste-se a AJ, tendo em vista as informações juntadas pelos credores. Fls. 38494-38497, 38588 e 38589-38590 (dados bancários): À AJ para anotação.