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Processo 0020413-90.2006.8.26.0562 W2g2 Sa art. 80art. 77
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos requeridos pelo Ministério Público, determino a intimação pessoal da recuperanda W2G2 SA e outro, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 10 dias, apresente os documentos indicados no item 3, B da decisão de fls. 23686/23690, com advertência de que o descumprimento de determinação judicial pode caracterizar litigância de má-fé (art. 80, inc. IV, CPC), ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inc. IV, CPC) e eventual crime de desobediência. Cumpra-se e intime-se.