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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patronos que peticionaram para que constem da intimação. Após, providencie a serventia o descadastramento. Fls.2065: Ciência. Fls.1999/2050: Reporto-me à 1969. Intime-se.