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Processo 2004642-11.2025.8.26.0000Processo 0600593-40.2008.8.26.0053 Torres de Carvalhodo Especial da Fazenda Pública
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, que deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, até a realização do exame de admissibilidade. Tal determinação deve ser imediatamente cumprida. Nesse passo, esta execução e cada ação ordinária ou cumprimento de sentença lastreados no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008, ainda não definitivamente julgados, deverão observar o efeito suspensivo concedido até a relização do exame de admissibilidade do recurso, inclusive os incidentes em que se pede o cumprimento da obrigação de fazer, pois a insalubridade refletiria no apostilamento. Para cumprimento da ordem e ciência às partes, DETERMINO que em cada incidente (de cumprimento individual ou coletivo) ou ação acima referidos lance a serventia um ato ordinatório publicável, informando as partes acerca da suspensão. Intime-se.