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Processo 2398213-60.2025.8.26.0000Processo 2285786-23.2025.8.26.0000Processo 4050428-35.2025.8.26.0100Processo 1046198-11.2019.8.26.0100 ALESSANDRA ROBERTA GOIS MARTINS DIASAlexandro Pereira NarcisoAndreza da Silva RosaCarlos Santos CostaCleverton Henrique Carvalho PaivaCRISTINA APARECIDA DOS SANTOSDavi Gonçalves de AlmeidaDiego Benedito Pereira Rocha o trabalhista ao juízo falimentar. Tratando-se de pretensão à inclusão de crédito trabalhistas. Fl.s Associadosart. 6ºLei nº 11.101/05art. 9º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 20.712/20.714: Última decisão. Fls. 20.715/20.716 (Ministério Público): Manifesta ciência sobre a relação de credores e o edital publicado. Opina por aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2398213-60.2025.8.26.0000 e pela intimação da Administradora Judicial sobre as novas habilitações. Fls. 20.729/20.731 (Works Informática Comercial Ltda.): Apresenta divergência de crédito contra o valor de R$ 109.799,05, sustentando que o montante correto é de R$ 35.495,55. Fls. 20.733 (Norquima Produtos Químicos Ltda.), Fls. 20.790 (Nuvak Industrial Ltda.), fls. 20835 (Henrique de Souza Andrade), Fls. 20836 (Diego Benedito Pereira Rocha), fls. 20837 (Cristina Aparecida dos Santos), Fls. 20.925/20.926 (Guilherme Leite Sociedade Individual de Advocacia), Fls. 20.933/20.934 (SPLS Systems Ltda.), Fls. 20.980/20.981 (Valdemar Gonçalves de Freitas), Fl. 20.984 (NSJC10 Assessoria Empresarial Ltda. ME), Fls. 20.997/20.998 (Zufer Tecnologia e Ferramentaria Ltda.): Comunicam o ajuizamento de habilitação/ impugnação à Relação de Credores. Fls. 20840/20843: Decisão monocrática e certidão de trânsito em julgado referente ao Agravo de Instrumento nº 2285786-23.2025.8.26.0000, o qual não foi conhecido por deserção. Ciência aos interessados. Fl. 20.844 (Ailton Jose da Silveira), Fl. 20.845 (Davi Gonçalves de Almeida), Fls. 20.850 (Andreza da Silva Rosa), Fl. 20.856 (Marcos Paulo Florentino Gonçalves), Fl. 20.879 (Michele Antonio da Silva), Fl. 20.897 (Alessandra Roberta Gois Martins Dias), Fl. 20.928 (Paulo Henrique de Gusmão), Fl. 20.931 (Luan Pereira Sales Juvenal), Fl. 20.935 (Distribuidora LHL Ltda.), Fl. 20.979 (Eletropaulo Metropolitana S.A.), Fl. 20.983 (Edivan Ferreira da Silva), Fls. 21.008/21.009 (Carlos Santos Costa), Fl. 21.016 (Davi Jose Primo e João Dioclides de Souza), Fls. 21.070/21.071 (Luciano Costa dos Santos), Fls. 21.132/21.134 (Laudenice Batista da Silva), Fls. 21.145/21.147 (Alexandro Pereira Narciso), Fls. 21.176/21.177 (Fabio Luis Lima), Fls. 21.179/21.180 (Paulo Adriano Salamoni), Fls. 21.269/21.272 (Marcos Paulo Agostinho), Fls. 21.402/21.403 (Ednaldo Alves Nunes), Fl. 21.445 (Rosangela Pereira Sindô): Informam divergências de seus créditos no quadro geral de credores e apresentam impugnação/habilitação e pedidos de retificação. Fls. 20.988/20.989 (Fernando José Cerello G. Pereira - Leiloeiro): Requer o reembolso de R$ 69.600,00 relativos a despesas adiantadas com segurança para preservação dos ativos da massa falida. Fls. 20.999/21.000 (Enio Soares Cruz de Barros): Junta procuração e contrato de honorários advocatícios e requer o destaque do honorários contratuais, indicando dados bancários. Manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 21.011/21.012 (Leandro de Jesus da Silva): Requer habilitação nos autos com a revogação de mandatos anteriores e constituição de novas advogadas. Fl. 21.172 (Dora Plat - Leiloeira): Informa o decurso do prazo sem impugnações ao laudo de avaliação e requer a sua homologação para prosseguimento da alienação. Fls. 21.173/21.174 (Bissolatti Advogados Associados): Manifesta concordância com o laudo de avaliação e requer a homologação judicial para venda dos ativos. Fls. 21.181/21.223 (Florim Securitizadora S.A.): Petição de tutela de urgência em que sustenta a nulidade do DIP Financing, apontando irregularidades. Requer a suspensão da consolidação da propriedade fiduciária do imóvel de matrícula 3.222. Fls. 21.225/21.226 (Banco Sofisa S.A.): Requer habilitação nos autos e cadastramento de patrono para recebimento de publicações. Fls. 21.416/21.425 (Administradora Judicial): Manifestação na qual (i) comprova protocolo de ofício ao BACEN; (ii) informa o silêncio do falido quanto à prestação de contas; (iii) opina pela homologação das avaliações e pela inclusão do crédito da Mega Leilões como extraconcursal; (iv) responde às habilitações diretas e (v) analisa o pedido da Florim Securitizadora. Fl. 21.427 (Cintia dos Santos Silva), Fl. 21.429 (Jorge Odilon dos Santos), Fl. 21431 (Jose Gomes Sobrinho da Silva), Fl. 21.433 (Maria Lucia Rafael), Fl. 2165 (Paulo de Almeida Pontes), Fl. 21437 (Priscila Lins da Silva), Fl. 21439 (Renan Tiburcio de Luna), Fl. 21.441 (Valmir Rodrigues da Silva), Fl. 21.443 (Rosangela Pereira Sindô): Informam envio de e-mail à Administradora Judicial para habilitação de créditos e envio de dados bancários. Fls. 21.449/21.450 (IOX Securitizadora S/A): Manifesta que não se opõe à expedição de ofício ao BACEN, mas requer que a resposta seja mantida sob sigilo bancário nos autos. Fls. 21.452/21.453 (Cleverton Henrique Carvalho Paiva e outro): Junta substabelecimento sem reservas. Fl. 21.456 (Dora Plat - Leiloeira): Comunica a retirada de uma máquina de injeção de borracha (FU-160A) da lista de leilão por ser objeto de incidente de restituição. Questões pendentes de deliberação 1. Pedidos de habilitação, impugnação ou divergência de créditos Diversos credores apresentam pretensões de habilitação, divergência ou retificação de créditos diretamente nos autos principais, ou informam o envio de dados à Administradora Judicial. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência aos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, de modo que indefiro o processamento direto nestes autos. Registro que, em se tratando de crédito trabalhista, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º da Lei nº 11.101/05, podendo a inclusão ocorrer automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Tratando-se de pretensão à inclusão de crédito trabalhista, o montante deverá ser calculado até a data da decretação da falência, conforme determina o art. 9º, II, da referida lei. Mensalmente, a Administradora Judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista informado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Em caso de discordância, os credores deverão ajuizar incidente próprio, nos termos do referido Comunicado CG. Registro por fim que é desnecessária a informação nestes autos acerca da distribuição dos incidentes de habilitação, devendo tal atitude ser evitada pelos credores com o fito de diminuir o tumulto processual e excesso de petições sem pedido direcionado a este processo. 2. Avaliação e Alienação de Ativos A leiloeira Dora Plat (fl. 21.172) e o credor Bissolatti Advogados Associados (fls. 21.173/21.174) manifestam-se pelo decurso do prazo sem impugnações ao laudo de avaliação, requerendo a homologação para prosseguimento da venda. A Administradora Judicial (fls. 21.416/21.425) opina favoravelmente à homologação. A leiloeira informa a necessidade de exclusão de bem objeto de restituição (fl. 21.456). Diante da ausência de impugnações tempestivas e da concordância da Administradora Judicial, homologo os laudos de avaliação para que produzam seus regulares efeitos. À leiloeira para que apresente as datas para a realização das praças e as minutas de editais, observando a exclusão da "Máquina de Injeção de Borracha - FU-160A (NI05)", objeto do incidente de restituição nº 4050428-35.2025.8.26.0100. 3. DIP Financing, Tutela de Urgência e Sigilo Bancário A Florim Securitizadora S.A. (fls. 21.181/21.223) pleiteia tutela de urgência para suspender a consolidação da propriedade do imóvel de matrícula 3.222, arguindo nulidades no contrato de financiamento. A IOX Securitizadora S/A (fls. 21.449/21.450) requer que as respostas do BACEN sejam mantidas sob sigilo. A Administradora Judicial informa a inércia do falido quanto à prestação de contas. Indefiro, por ora, a suspensão da consolidação da propriedade fiduciária, uma vez que a averbação de indisponibilidade já existente na matrícula do imóvel é medida suficiente para resguardar os interesses da massa falida e de terceiros. Defiro o pedido da IOX para que as respostas aos ofícios do BACEN sejam mantidas sob sigilo bancário, limitando-se o acesso às partes e à Administradora Judicial. Com as respostas, manifeste-se a Administradora Judicial, devendo se manifestar expressamente sobre as alegações da Florim Securitizadora S.A. (fls. 21.181/21.223). Após, ao MP. No mais, intime-se o falido pessoalmente para que apresente a prestação de contas analítica em 5 dias, sob pena das sanções cabíveis. 4. Pedidos de Reembolso O leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira (fls. 20.988/20.989) requer reembolso de despesas com segurança pleiteia o destaque de honorários contratuais. Registro a manifestação da Administradora Judicial às fls. 21416/21425. Intimem-se os credores e interessados. Após, ao MP. 5. Regularização Processual e Cadastramento Defiro as habilitações de novos patronos, cadastramento para intimações e juntada de substabelecimentos. Ao cartório para as providências. Publique-se.