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Processo 1046198-11.2019.8.26.0100 Adelmo Pereira ArrudaAdriana Munhoz Zucherato AugustoEveraldo Erick de Souza LucenaGuilherme Leite Sociedade Individual de AdvocaciaPaulo Henrique de GusmãoRosana Batista da SilvaSidnei da Costa Duarte o. Atente-se o credor que o pedido foi apreciado às fls.o aponte a existência de bens passíveis de contrições para garantia da execução fiscal. Providencie a Administradora Judo oficiante informando a convolação da Recuperação Judicial em falência. QUESTÕES PENDENTES DE APRECIAÇÃOVara de Execuções Fiscais de São Paulo requerendo que o juízo aponte a existência de bens passíveis de contr
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão: fls. 20.341/20.343 Fls. 20.344 (Izaura Balan-ME): Requer a juntada de certidão de crédito para inclusão no quadro geral de credores e indica dados bancários. Fls. 20.347/20.348 (Everaldo Erick de Souza Lucena),Fls. 20.441 (Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda), Fls. 20.458 (Paulo Henrique de Gusmão) e 20.460 (Luan Pereira Sales Juvenal), Fls. 20.462 (Totalpar Industria e Comercio de Parafusos): Informam o envio de documentos à AJ para habilitação/impugnação de crédito. Fls. 20.349/20.364 (Administradora Judicial): Manifesta-se sobre o andamento do feito, apresentando propostas para os cargos de fiel depositário, leiloeiro e avaliador. Opina pela homologação da proposta da Mega Leilões. Aborda a questão do DIP Financing, sugerindo a expedição de ofício ao BACEN e intimação do sócio falido para prestação de contas. Fls. 20.405 (Sidnei da Costa Duarte): Requer habilitação nos autos e informa o envio de certidão de crédito à AJ. Fls. 20.435 (Palacios Locadora de Veículos Ltda e outra): Requer a juntada de procurações atualizadas. Ao cartório para anotações. Fls. 20.439 (Rosana Batista da Silva): Informa o envio de dados bancários à AJ. Fls. 20.447 (Adelmo Pereira Arruda): Reitera pedido de apreciação de habilitação de crédito alegando não ter sido apreciado pelo juízo. Atente-se o credor que o pedido foi apreciado às fls. 20100/20107, item 6. Fls. 20.449 (Luana Angelica Merlis Pereira): Reitera pedido de exclusão de seu nome do cadastro processual em razão de renúncia de mandato. Ao cartório para anotações. Fls. 20.451/20.453 (Guilherme Leite Sociedade Individual de Advocacia): Alega irregularidade em informação de quitação prestada pela falida e requer retificação do crédito para R$ 811.386,81. Fls. 20.467/20.468 (Adriana Munhoz Zucherato Augusto): Requer habilitação de crédito nos autos. Fls. 20.494/20.508 (Ofício): Ofício oriundo da 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo requerendo que o juízo aponte a existência de bens passíveis de contrições para garantia da execução fiscal. Providencie a Administradora Judicial a resposta ao juízo oficiante informando a convolação da Recuperação Judicial em falência. QUESTÕES PENDENTES DE APRECIAÇÃO 1. Habilitações e Divergências de Crédito Diversos credores buscam a inclusão ou retificação de seus créditos. Alguns informam o envio de e-mail à Administradora Judicial e outros requerem habilitação diretamente nestes autos. Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação/impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência, nos termos do CG 219/2018, observada a fase administrativa perante a Administradora Judicial via e-mail ([email protected]), conforme o edital publicado. Informo aos credores que, com o fim de evitar tumulto processual, não é necessário informar nos autos o envio de habilitações/impugnações administrativas ao Administrador Judicial. Ciência à Administradora Judicial sobre os dados bancários informados 2. Nomeação de Auxiliares da Justiça (Fiel Depositário, Leiloeiro e Avaliador) Diante das propostas apresentadas pela Administradora Judicial às fls. 20349/20364, nomeio Dora Plat "ZUK" como Fiel Depositária, Avaliadora e Leiloeira. Em que pese a indicação da Administradora Judicial pela contratação da empresa Mega Leilões, verifico que a empresa parceira Thessalonians Security indica a possibilidade de posterior reembolso pelos serviços de guarda e depósito dos bens arrecadados, enquanto a Leiloeira Dora Plat "ZUK" declara ausência de custo antecipado para a massa falida e remuneração exclusiva por comissão sobrje a arrematação, de modo que sua proposta se mostra mais vantajosa. Providencie a Administradora Judicial o necessário para alienação dos bens arrecadados. 3. DIP Financing e Constrição de Bens A Administradora Judicial aponta liberação parcial de valores (70,60%) e falta de comprovação do destino dos recursos. Sugere ofício ao BACEN e prestação de contas pelo sócio falido (fls. 20.349/20.364). Dê-se vista ao MP. Publique-se.