PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 391, de 10 de maio de 2021, que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade, bem como a necessidade de acompanhamento institucional de sua efetiva implementação, solicita-se o encaminhamento de informações atualizadas, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, relativas aos avanços obtidos nos últimos 6 (seis) meses, contemplando, no mínimo, os seguintes aspectos: