PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além das existentes nos autos. Após, tornem os autos conclusos, certificando-se eventual decurso de prazo. Int.