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Proferido Despacho de Mero Expediente Considerando a notícia de que o sentenciado, preso no(a) Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão, descumpriu as condições de saída temporária, comunique-se à direção da unidade prisional para que acesse os autos digitais para ciência dos documentos juntados de fls. 839 a 879. Requisite-se a instauração do respectivo procedimento disciplinar (LEP, art. 59; Portaria Conjunta n.º 02/2019, art. 9º; e Portaria Conjunta n.º 01/2021), consignando-se, ainda, que este Juízo deverá ser comunicado para o devido acompanhamento.