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Proferido Despacho de Mero Expediente Considerando que o réu André Vinícius não foi localizado para intimação da sentença (fls. 173), determino o desmembramento do feito em relação a ele. Nos autos desmembrados, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, remetam-se os presntes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal.