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Proferido Despacho de Mero Expediente A parte requerente deve providenciar, no prazo de 30 dias, a certidão de dependentes habilitados perante o INSS ou de inexistência deles. A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício, para encaminhamento pela parte autora, ao INSS. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional ([email protected]), no prazo de trinta dias. Com a juntada, conclusos para homologação. Decorrido em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.