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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 1508/1598: ciência do julgamento do recurso ao qual foi dado provimento determinando o prosseguimento do feito. O C. STJ não conheceu do Recurso Especial. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05(cinco) dias. No silencio, arquivem-se os autos.