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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 529-530: Trasladem-se cópias de fls. 529-530 para os autos desmembrados nº 0013334-43.2026.8.26.0050, em relação à ré TAINÁ FAUSTINO DA SILVA. Naqueles autos, anote-se o pagamento da 3ª parcela do ANPP e mantenham-se os autos no prazo, sob controle e fiscalização. Deverá a d. Defesa (Dr. MAURÍCIO CLEUDIR SAMPAIO, OAB/SP nº 215.877) apresentar os comprovantes dos futuros pagamentos nos autos desmembrados sob nº 0013334-43.2026.8.26.0050. Fls. 531-534: Cumpra-se conforme fls. 496, parte final. Intimem-se.