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Processo 1501194-59.2024.8.26.0344 artigo 40Lei 6.830/80
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, manifeste-se quanto ao interesse na manutenção do pleito anteriormente formulado ou, querendo, apresentar nova solicitação. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se.