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Processo 0002132-12.2008.8.26.0176 artigo 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/MP).