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Processo 1003355-94.2024.8.26.0281 art. 921 do CPC 13/03/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Os valores localizados às fls. 413/442 foram desbloqueados automaticamente, tendo em vista que ínfimos em relação à dívida. Providencie a exequente, em cinco dias, o necessário ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC). Vencimento: 13/03/2026