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Processo 1051200-86.2024.8.26.0002 art. 192art. 485, § 1º
Proferido Despacho de Mero Expediente Seguem pendentes de juntada: I) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido, que pode ser obtida no site do tribunal (https://esaj.tjsp.jus.br/) -> Certidões -> Certidões de 1º Grau -> Cadastro de Pedido de Certidão -> Cert. Dist. Inventários Arrolamentos e Testamentos; II) Certidão negativa débitos veículo Chevrolet Cobalt. Anoto que o documento de fls. 149/151 indica haver débitos pendentes. Vide art. 192 do CTN III) Certidão de dados cadastrais do imóvel de matrícula nº 320.198 11º CRI - contribuinte nº 169.049.0037-6. IV) Certidão negativa de débitos de IPTU referente ao imóvel de matrícula nº 320.198 11º CRI - contribuinte nº 169.049.0037-6. V) Plano de partilha corrigido. Determino ao inventariante que providencie a juntada dos documentos e a regularização do veículo, em 60 dias, sob pena de extinção. Serventia: Permanecendo o processo sem andamento por mais de 60 dias, intime os herdeiros por correio, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.