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Processo 0007968-33.2026.8.26.0564 artigo 82, § 3º
Proferido Despacho de Mero Expediente Tendo em vista o disposto no artigo 82, § 3º, do CPC, retifique-se o cálculo do débito, para inclusão do valor relativo à taxa judiciária devida em razão do ajuizamento deste incidente (2% do valor do débito exequendo), para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Após, conclusos. Int.